30 ABR 2024 | ATUALIZADO 12:20
POLÍTICA
Da redação
30/05/2016 07:08
Atualizado
12/12/2018 14:49

Justiça Federal do RN condena ex-prefeito de Ielmo Marinho

A JFRN acolheu a denúncia de que Hostílio Medina, alegando calamidade pública, dispensou indevidamente a licitação para construção de 66 casas populares.
Divulgação

O ex-prefeito de Ielmo Marinho, Hostílio José de Lara Medina, sofreu duas condenações pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. As sentenças, aplicadas pelo Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, titular da 15ª Vara, sediada em Ceará-Mirim, foram punições pelos crimes de responsabilidade e fraude em processo licitatório.

A JFRN acolheu a denúncia de que o ex-prefeito. alegando calamidade pública, dispensou indevidamente a licitação para construção de 66 casas populares.

O Juiz Federal Hallison Bezerra determinou a pena de cinco anos de detenção e o pagamento de multa no valor de 4% do valor do contrato, que foi de R$ 300 mil. Além do ex-prefeito foram condenados ainda outras duas pessoas que atuavam na empresa I. M. Comercial LTDA, contratada para obra.

O ex-prefeito de Ielmo Marinho também foi condenado por de improbidade administrativa pela prática de frustração de caráter competitivo das licitações, liberação indevida de verbas públicas, concorrência para o enriquecimento ilícito de terceiro e facilitação para a incorporação de verbas públicas ao patrimônio particular.

O fato ocorreu em convênio celebrado com o Governo Federal no valor de R$ 195.677,20 para a construção de uma unidade de saúde, que foi apenas parcialmente concluída.

Hostílio Medina e a construtora foram condenados a ressarcir R$ 71.850,08 aos cofres públicos. Além disso, a sentença judicial suspendeu os direitos políticos de Hostílio José de Lara Medina. Já a construtora a G. M. Construções e Empreendimentos LTDA está proibida de contratar com o serviço público pelo período de cinco anos.

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