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ECONOMIA
Da redação / Agência Brasil
03/06/2016 13:58
Atualizado
14/12/2018 04:09

ANS autoriza reajuste de 13,57% para os planos de saúde até 2017

Medida atinge 8,3 milhões de beneficiários de planos individuais/familiares. Percentual é válido para o período de maio de 2016 a abril de 2017.
Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado a planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. A decisão será publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira (6).

O percentual é valido para planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários – 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. O reajuste de planos coletivos empresariais é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e empresas.

A metodologia usada para calcular o índice, de acordo com a ANS, é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Mais uma vez o teto de reajuste fica acima da inflação. Em 2015, o reajuste foi fixado em 13,55%. Em 2014, foi de 9,65%.

A agência orienta os beneficiários de planos individuais que fiquem atentos aos boletos de pagamento e observem: se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

“É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008”, destacou o órgão.

Média dos planos coletivos
A agência afirma que a metodologia utilizada para calcular o índice máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

"A ANS não define percentual máximo de reajuste para os planos coletivos por entender que as pessoas jurídicas possuem maior poder de negociação junto às operadoras, o que, naturalmente, tende a resultar na obtenção de percentuais vantajosos para a parte contratante", explica a agência.

Perda de clientes
Os planos de saúde perderam 951 mil clientes neste ano, segundo dados da ANS. O setor reúne atualmente 48.490 milhões de beneficiários em planos de assistência médica, uma queda de 12% ante a um total de 49,441 milhões de beneficiários em dezembro do ano passado.

Veja como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato.

Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008.

Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa.

Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017, não poderá haver cobrança retroativa.

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da agência, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

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