18 SET 2024 | ATUALIZADO 18:23
NACIONAL
Da redação
07/06/2016 14:02
Atualizado
12/12/2018 10:17

Defesa de Dilma notifica Planalto sobre viagens da presidenta

Cardozo ressaltou que a Presidência em exercício e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) serão responsáveis por quaisquer situações que violem a segurança pessoal da presidenta Dilma
Agência Brasil

O advogado da presidenta afastada Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, protocolou no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (7), documento informando o presidente interino Michel Temer sobre viagens da presidenta eleita.

Devido ao indeferimento do uso de aeronave da FAB para deslocamento a Campinas (SP), o advogado comunica que as viagens de Dilma serão feitas por meio terrestre ou aviões de carreira. Cardozo ressaltou ainda que a Presidência em exercício e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) serão responsáveis por quaisquer situações que violem a segurança pessoal da presidenta Dilma ao longo destes deslocamentos.

O documento destaca também que a proibição do uso de aeronaves da FAB pela presidenta Dilma não impedirá que ela se desloque pelo País, no exercício do livre direito de locomoção outorgado pela Constituição a qualquer cidadão.

Leia a íntegra do documento:

Excelemtíssimo Senhor Presidente da República em exercício Michel Temer

A Excelentíssima Senhora Presidenta da República, Dilma Rousseff, vêm, por meio do seu advogado abaixo subscrito, considerando a tramitação dos autos do processo instaurado em virtude de denúncia por suposta prática de crime de responsabilidade nº 1, de 2016, de autoria dos cidadãos, Miguel Reale Júnior e Janaína Conceição Paschoal, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, informá-lo do que se segue:

1. No dia 6 de junho do corrente ano, a assessoria da Sra. Presidenta da Reoública, Dilma Rousseff, foi cientificada por mensagem encaminhada pelo Gabinete de Segurança Institucional desta Presidência da República de que foi negada a solicitação de utilização de aeronave da Força Aérea Brasileira, solicitada para deslocamento que seria feito para a cidade de Campinas, no próximo dia 8 de junho.

De acordo com o informado, este posicionamento teria sido firmado com base em manifestação opinativa firmada pela SAJ/CCPR, acerca da possibilidade de usi de aeronaves pela Presidência da República.

2. Independentemente do equívoco jurídico que seguramente deve ter motivado esta decisão, uma questão deve ser de pronto informada a Vossa Excelência. O indeferimento de uso de aeronaves da FAB pela Presidência da República, em situação equivalente inclusive ao que sempre foi admitida para a Vice-Presidência da República fora do exercício de funções presidenciais ou delegadas de qualquer natureza, por óbvio, não tem o poder de impedir que a Sra. Presidente da República se desloque pelo país, no exercício do livre direito de locomoção outorgado pela Constituição Federal a qualquer cidadão.

3. Por esta razão, a Sra. Presidenta da República vem, pela presente, informá-lo formalmente de que, esta negativa, apesar do óbvio comprometimento da sua segurança pessoal, a obrigará a fazer deslocamentos, enquanto esta situação perdurar, por meio de aviões de carreira ou por via terrestre.

Ao Gabinete de Segurança Institucional competirá, naturalmente, nos termos da Lei nº 10.683/2003 e do Decreto nº 4.332/2002, providenciar a segurança adequada a estes deslocamentos para preservar a integridade física da Presidente da República.

4. Naturalmente, estando Vossa Excelência cientificado do ocorrido, e sendo o Gabinete de Segurança Institucional órgão subordinado diretamente a Presidência da República, cumpre também salientar que a responsabilidade por quaisquer situações que violem a segurança pessoal da Sra. Presidente da República, ou a atinjam, em qualquer medida, ao longo destes deslocamentos, serão de responsabilidade exclusiva e pessoal da Presidência em exercício e do próprio titular da Gabinete de Segurança institucional que lhe é diretamente subordinado.

Isto posto, é a presente para cientificar-lhe do ocorrido e requerer, na forma da lei, para que Vossa Excelência zele, nos termos das competências constitucionais que lhe são outorgadas durante o período de interinidade, pelo fiel cumprimento das leis e regulamentos que disciplinam a segurança pessoal da autoridade presidencial.

Brasília (DF), 06 de junho de 2016.

José Eduardo Cardozo
OAB/SP nº 67.219

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