29 ABR 2024 | ATUALIZADO 17:14
POLÍCIA
Da redação
14/06/2016 13:53
Atualizado
15/06/2016 16:08

Júri reconhece que réu matou, mas decide por absolvê-lo

Julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira, 14. Pintor Carlos Alison matou Rafael Pereira e conseguiu convencer o Conselho de Sentença que não deveria ser condenado por este ato
Fim da Linha

O Tribunal do Júri Popular de Mossoró tomou uma decisão, por maioria de votos, um tanto estranha nesta terça-feira, 14, quando do julgamento do pintor Carlos Alison Silveira de Oliveira, de 28 anos, denunciado pelo assassinato do jovem Rafael Pereira de Sousa, crime este ocorrido às 13h do dia 30 de novembro de 2009, na Favela do Fio, em Mossoró.

O crime

O acusado, segundo o Ministério Público Estadual, cometeu o crime na companhia de Carlos Jeferson de Moura Pereira, que na época era menor.

O Ministério Público Estadual relatou na acusação que a vítima havia assaltado e espancado o avô dos acusados um dia antes e que isto teria motivado a vingança.

Conforme a denúncia, no dia do crime, os dois, usando facas, tentaram matar Rafael Pereira na rua e ele conseguiu correr e se esconder dentro de uma casa.

Carlos Jeferson teria entrado na casa e a vítima conseguiu correr de novo, sendo surpreendida por Carlos Alison já fora da residência. Os dois esfaquearam a vítima.

Rafael Pereira chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

O julgamento

Carlos Jeferson ficou isento do julgamento, por ser menor. Já Carlos Alison foi investigado, denunciado e levado a julgamento popular. O promotor de justiça Armando Lúcio Ribeiro pediu a condenação do réu por homicídio qualificado.

Já os advogados de defesa, Ireno José Santos de Lima e Fabrício Santos da Silva, pediram para o Conselho de Sentença votar pela absolvição do réu e, como segunda opção, pela condenação do réu por homicídio simples. Os debates terminaram ao meio-dia.

Eis os termos colocados para votação em sala secreta.

1. No dia 30 de novembro de 2009, por volta das 13h00min, na Favela do Fio, bairro Abolição IV, nesta Cidade, a vítima, Rafael Pereira de Souza, sofreu golpes de instrumentos pérfuro cortantes que lhe provocaram as lesões descritas às fls. 28 que resultaram em sua morte-

2. O acusado CARLOS ALISON SILVEIRA DE OLIVEIRA concorreu para o fato efetuando os golpes

com facão

3. O jurado absolve o acusado

4. O crime foi cometido por motivo torpe, eis que se deu por vingança

Eis os votos dos jurados em cada termo.

Todos os sete jurados votam em cada um dos termos. Votaram que realmente o réu matou a vítima com facão, votaram que realmente o réu contribuiu para a morte da vítima, mas votaram pela absolvição do acusado. Ou seja, o réu Carlos Alison cometeu o crime, mas a sociedade mossoroense decidiu por não condená-lo.

Notas

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