04 MAI 2024 | ATUALIZADO 10:43
POLÍCIA
Da redação
16/06/2016 05:38
Atualizado
16/06/2016 16:29

Comerciante pega 1 ano de prisão por ter atirado no peito da ex namorada

Paulo Carlos inicialmente foi denunciado por tentativa de homicídio contra a ex-namorada, mas o Tribunal do Júri entendeu que na verdade o que ocorreu foi uma lesão corporal grave

O Tribunal do Júri Popular decidiu que o comerciante Paulo Carlos da Silva, de 43 anos, não tentou matar a frentista, sua ex-namorada Silvia Cristina Martins de Lima, de 34 anos, no início da tarde do dia 5 de agosto de 2010, no bairro Alto de São Manoel, em Mossoró/RN.

Com a decisão do Conselho de Sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri Popular, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, aplicou a sentença seguindo o que rege o Código Penal Brasileiro, ou seja, um ano de prisão em regime aberto.

O crime

Conforme relata o Ministério Público Estadual, com base em investigação feita pela delegada Cristiana Magalhães, da Delegacia da Mulher de Mossoró, no dia 5 de agosto de 2010 o réu foi até o trabalho da vítima, no Posto Paraibano, no Alto da Conceição, buscá-la para almoçar.

A vítima Silvia Cristina, que já havia terminado o namoro com o réu havia alguns meses, se recusou. Disse que iria almoçar com a amiga Marina, no Restaurante Barriga Cheia. Ainda conforme a peça de investigação, Paulo Carlos insistiu com a ex-namorada Silvia Cristina.

Diante da insistência, Silvia contou que decidiu ir com o ex-namorado, levando junto a amiga Marina. No Restaurante Popular, Marina foi deixada e os dois seguiram para a casa de Paulo Carlos, no bairro Liberdade I, no grande Alto São Manoel.

Na casa, Paulo Carlos teria insistido para reatar o namoro e Sílvia Cristina teria se recusado de novo, alegando que já estava namorando outra pessoa. Os dois passaram a conversar no quarto da casa. Começaram a discutir e Paulo Carlos atirou na ex-namorada.

A vítima foi socorrida, no carro do réu pelo filho do dono do prédio onde os dois estavam, para o Hospital Regional Tarcísio Maia. O caso após investigado foi levado ao Poder Judiciário e nesta quinta-feira (16) o réu Paulo Carlos foi submetido a Júri Popular.

Após instalado o Júri Popular, o promotor Armando Lúcio Ribeiro expôs o caso pedindo que o Conselho de Sentença condenasse o réu por tentativa de homicídio. Os advogados de defesa a tese de desclassificação de crime de tentativa de homicídio para lesão corporal.

O Conselho de Sentença assim decidiu. Neste caso, o julgamento deixa de ser pelo Tribunal do Júri Popular e passa a ser pelo juiz. Analisando as peças, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros aplicou pena definitiva para o réu Paulo Carlos de 1 ano de prisão em regime aberto.

Explicando...

O promotor Armando Lúcio Ribeiro disse que a tese da defesa tinha sentido, pois o réu efetuou o tiro na vítima, porém se arrependeu, tendo aberto a porta do quarto, socorrido a vítima para o hospital e demonstrado na prática arrependimento pelo ocorrido. Neste caso, a Lei Penal prevê que o caso não é tentativa de homicídio e sim lesão corporal grave.

Notas

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