05 MAI 2024 | ATUALIZADO 11:52
POLÍTICA
Da redação
17/06/2016 08:15
Atualizado
12/12/2018 16:00

TSE alerta para limites de gastos durante as campanhas municipais

Em Mossoró, candidatos a prefeito poderão gastar até R$ R$ 2.208.125,06. Já os postulantes à Câmara terão como limite R$ R$ 145.885,00.
Josemário Alves / MH

Com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano deverão ficar atentos aos limites de gastos durante a campanha eleitoral.

Nos municípios em que houve apenas primeiro turno no último pleito, os valores estão limitados a 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. Em Mossoró, candidatos a prefeito poderão gastar em 2016 até R$ R$ 2.208.125,06. Já os postulantes à Câmara terão como limite R$ R$ 145.885,00.

As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, publicada em 15 de dezembro de 2015. Nos locais onde houve dois turnos nas últimas eleições municipais, o limite será de 50%. Já para o segundo turno das eleições deste ano, o teto fixado para as despesas corresponde a 30% dos 70% fixados para o primeiro turno.

No caso de municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para campanha de prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador, sendo considerado como base o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.

“Os valores constantes nas tabelas serão atualizados monetariamente tendo como referência o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Esse cálculo será feito de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou por outro índice que o substituir”, informa o assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, Eron Pessoa.

As tabelas corrigidas serão divulgadas por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho deste ano. Os interessados poderão consultar os valores atualizados na página do Tribunal na internet.

Prestação de contas

No que se refere à prestação de contas de campanha, as eleições deste ano contarão com uma série de novidades implementadas pela Reforma Eleitoral 2015 e incorporadas pela Resolução/TSE nº 23.463, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos. 

A partir de agora, as prestações de contas deverão ser feitas pelo próprio candidato e pelo partido, e não mais pelo comitê financeiro. A versão anterior da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determinava que, além do candidato e do partido político, o comitê financeiro também prestasse contas.

Também estão proibidas doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, antes permitidas. A nova legislação estabelece que somente pessoas físicas doem dinheiro ou valores estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, limitando-se a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

Com informações do TSE

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