05 MAI 2024 | ATUALIZADO 10:43
POLÍTICA
Da redação
17/06/2016 12:47
Atualizado
12/12/2018 16:00

TRE suspende postagem patrocinada de pré-candidata em Nísia Floresta

Em Mossoró, o empresário Tião Couto, pré-candidato a prefeito pelo PSDB, tem utilizado ferramenta para impulsionar sua página no Facebook, o que pode acarretar problemas judiciais no futuro
Reprodução/Facebook

Após o Tribunal Regional de Pernambuco (TRE/PE) condenar em R$ 5 mil a deputada estadual Priscila Krause (DEM), pré-candidata à Prefeitura do Recife, por ela ter patrocinado uma postagem no Facebook, o TRE do Rio Grande do Norte emitiu decisão com teor semelhante.

O Tribunal, por meio da juíza eleitoral Renata Aguiar, da 67ª Zona Eleitoral, acatou representação do PSDB em Nísia Floresta, que apontou duas publicações da pré-candidata a prefeita do município pelo Partido Popular Socialista (PPS) Rosângela Galiza de Vasconcelos, feitas no dia 5 de junho, como veiculação de propaganda eleitoral paga no Facebook.

Em liminar, a juíza pediu a suspensão das postagens no prazo de 24 horas, ainda que o conteúdo não fizesse pedido expresso de voto, além de oficiar a pré-candidata e o Facebook a fim de constatar se há procedência no patrocínio da publicação.

Rosângela Vasconcelos excluiu as postagens. Em resposta, apresentada na última quinta-feira (16), a pré-candidata declarou que pagou o valor de R$4 para impulsionar as publicações. A juíza ainda aguarda resposta do Facebook.

O uso de publicações em redes sociais de forma patrocinada por qualquer pré-candidato configura violação ao artigo 57-C da Lei 9.504/97, ainda que não haja pedido expresso de voto. O artigo destaca que, na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

Mossoró

Em Mossoró, o pré-candidato a prefeito pelo PSDB, Tião Couto, tem utilizado da publicação patrocinada para impulsionar sua página e postagens no Facebook. Recentemente, o empresário patrocinou uma transmissão Ao Vivo de uma de suas agendas pela cidade.

As publicações podem render problemas judiciais para Tião fututamente. “Não se pode admitir atos de pré-campanha por meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral, ou seja, tais atos devem seguir as regras da propaganda, com a vedação adicional de pedido explícito de votos”, justificou o juiz Clicério Bezerra na decisão do TRE de Pernambuco.

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O chefe de cartório da 33ª zona eleitoral de Mossoró, Luiz Sérgio, afirmou em entrevista recente ao MOSSORÓ HOJE que o posicionamento dos Tribunais de mostra que os órgãos competentes estão atentos para eventuais antecipações de atos de campanha. “Serve como sinal de alerta aos pré-candidatos em geral”, reforçou.

Flexibilidade

Com a minirreforma eleitoral, efetivada através da Lei nº 13.165/2015, os atos de pré-campanha foram flexibilizados. Basicamente, a única restrição é o pedido explícito de votos. Mas, as decisões do TRE de Pernambuco e do Rio Grande do Norte já mostram que a abertura proposta pela Lei não é tão abrangente assim.

“A lei possibilitou por demais a exposição prévia do pré-candidato na mídia em geral. Mas quanto à propaganda na Internet, a lei é taxativa: somente será permitida a partir de 16 de agosto e de forma gratuita. O candidato que se manifestar nas redes sociais, dirigindo-se aos eleitores e pedindo-lhes o voto, estará incorrendo em antecipação de campanha”, conclui Luiz Sérgio.

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