03 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:27
POLÍTICA
Da redação
01/07/2016 07:25
Atualizado
12/12/2018 17:08

Robinson envia carta a Temer pedindo ressarcimento de perdas do FPE

Objetivo da proposta é recuperar, ainda neste exercício de 2016, as economias estaduais mais atingidas pela crise. Robinson fez solicitação em nome de todos os governadores do Norte e Nordeste.
Assecom/RN

O governador Robinson Faria, representando os governadores do Norte e do Nordeste, enviou uma carta ao presidente da República, Michel Temer, e ao ministro da Fazenda Henrique Meirelles, pleiteando o ressarcimento das perdas do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

O documento, que propõe a inclusão de um texto específico para beneficiar as unidades federativas menores no Projeto de Lei 257/2016, foi encaminhado nesta quinta-feira (30).

O PLP 257/2016 estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e cria medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. No entanto, os estados das regiões Norte e Nordeste pouco aproveitam da proposta apresentada pelo Governo Federal, uma vez que são pouco endividados e suas dívidas com a União conjuntamente mal chegam a 5% da dívida total dos entes.

O objetivo da proposta de alteração no projeto é recuperar, ainda neste exercício de 2016, as economias estaduais mais atingidas pela crise.

“Os Fundos de Participação dos Estados e Municípios experimentaram profundo decréscimo de valores ao longo das últimas décadas. Em razão disso, nossos estados sofreram uma queda real nas suas receitas nos dois últimos anos, com previsão de continuar agora em 2016. Enquanto isso, o plano de auxílio apresentado pelo Governo Federal nos beneficia muito pouco”, explicou Robinson.

“Levando em consideração que a Constituição Federal prevê tratamento igual do Governo Federal junto às Unidades Federadas, é que estamos enviando este documento”, salientou. O governador, que foi responsável pela articulação da carta junto aos governadores das duas regiões. 

A carta pleiteia ainda que se restabeleça a tributação do imposto de renda sobre lucros e dividendos. Até 1995, os haveres a título de distribuição de lucros e dividendos eram tributados pelo imposto de renda em 15%.

Naquele ano, entretanto, passou-se a renunciar a essa receita estabelecendo-se total isenção desse imposto, qualquer que seja o valor recebido nessas contingências. Os governadores consideram que, essas renúncias fiscais precisam ser reconsideradas em tempos de crise.

“Se não é factível para a União neste momento customizar uma solução para a crise financeira particular de cada um dos estados e municípios, lhe é possível recuperar assim parte do nível de financiamento que estes Fundos de Participação outrora possuíam e garantiam. diz o último trecho do documento.

Com informações da Assecom/RN

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