07 MAI 2024 | ATUALIZADO 13:18
POLÍTICA
Da redação
06/07/2016 15:17
Atualizado
12/12/2018 17:44

Presos pegam 15 anos de prisão por tentar matar colegas ?cabuêtas?

O motivo do crime, segundo ficou apurado, é que as cinco vítimas teriam dedurado à direção do Centro Penal Doutor Mário Negócio que os réus vendiam drogas aos outros presos.
Amanda Nunes / MH

O Tribunal do Júri Popular julgou hoje os presos de justiça Samuel Martins da Silva, de 31 anos, e José Ivanildo Pinheiro de Lima, de 25 anos, por cinco tentativas de homicídio dentro do pavilhão fechado do Centro Penal Doutor Mário Negócio, em Mossoró/RN.

O motivo do crime, segundo ficou apurado, é que as cinco vítimas seriam “cabuêtas”, ou seja, teriam dedurado à direção do Centro Penal Doutor Mário Negócio que os reus vendiam drogas aos outros presos. Neste casos, geralmente a punição dos presos é a morte.

Conforme ficou evidenciado nas investigações da Policia Civil e foi descrito na peça de acusação do Ministério Público Estadual, os presos Samuel e José Ivanildo, que é conhecido por Boboy, armados com “cossôcos” (ferros com pontas), tentaram matar:

Denewesley Maximiliano de Araújo

Flávio Bento Gomes de Oliveira

Railson da Silva

Alan Carlos Soares Xavier

Jackson Jailson da Silva

As tentativas de homicídios ocorreram no dia 29 de outubro de 2013, por volta das 8h30. Após estes tumultos, os presos foram transferidos para outros estabelecimentos. Samuel Martins e José Ivanildo atualmente estão cumprindo pena em Alcaçuz, que fica em Nísia Floresta.

O julgamento começou às 8h e terminou por volta das 17h desta quarta-feira, 6 de julho de 2016. Os trabalhos foram presididos pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros. O promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins fez a exposição da peça de acusação. “Pedi cinco condenações por tentativa de homicídio para cada um dos réus”, afirmou o promotor.

Já a defensora pública Fernanda Greyce de Sousa Fernandes trabalhou a tese de defesa de Boboy e o advogado Ricardo Luiz da Costa defendeu no plenário a tese de defesa do preso Samuel Martins.

Na peça de acusação da promotoria constava que as cinco tentativas de homicídios teriam sido praticadas em sua forma qualificada, ou seja, para cada uma tentativa, cada réu pegaria de 12 a 30 anos de prisão, além das sentenças que já cumprem por outros crimes.

Neste caso, o promotor Ítalo Moreira Martins decidiu por pedir que o Conselho de Sentença votasse contra esta qualificadora. A defensora pública Fernanda Greyce concordou e o advogado Ricardo Luiz também. “Não havia provas”, diz o promotor Ítalo Moreira.

O advogado e a defensora pública, em suas explanações, também alegaram que houve um tumulto generalizado dentro do presídio, não constando no processo o que teria provocado e muito menos quem seria vítima ou acusados. E que não houve intenção de matar.

Convocados à Sala Secreta, os sete jurados votaram sim pela tese do Ministério Público Estadual, condenando os dois réus por tentativa de homicídio simples. Para cada um dos crimes, o juiz Vagnos Kelly aplicou a pena mínima, de 5 anos.

Como para cada um dos dois acusados haviam cinco acusações, restaram os dois condenados a 15 anos de prisão cada. Os réus poderão recorrer das sentenças, porém, presos. Tanto a defensoria pública como o advogado têm cinco dias para recorrer, caso assim decidam.

Notas

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