Trabalhadores do setor privado poderão contratar crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Preste a perder a validade, a medida provisória foi aprovada na noite dessa terça-feira (12) pela Câmara e passou nesta quarta-feira (15) pelo Senado.
O texto, que segue agora para sanção presidencial, também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.
Juros
As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%.
Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros. A medida provisória que foi editada no governo da presidente afastada Dilma Rousseff, ainda determina que o Conselho Curador do FGTS defina o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado.
A Caixa Econômica Federal deverá determinar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra.
Com informações da Agência Senado e Agência Brasil