O Ministério Público Eleitoral apresentou ao juiz da 33ª Zona Eleitoral representação contra Tião Couto (PSDB) e Benjamim Machado (PR), pré-candidatos a prefeito e vereador, respectivamente, para apuração de possível propaganda antecipada.
A representação é assinada pelo promotor eleitoral Daniel Robson Linhares. No documento, dois diferentes eventos estão sob suspeita: o lançamento da pré-candidatura de Tião, realizada no dia 8 de julho, em m hotel da cidade, e encontro ocorrido em uma madeireira da cidade, no dia 9 de julho.
O MP quer saber se o lançamento da pré-candidatura de Tião e o encontro em uma madeireira da cidade foram custeados somente por partidos políticos, uma vez que, como a propaganda é permitida somente a partir do dia 16 de agosto, os pré-candidatos não podem utilizar outras fontes de recursos, pois a arrecadação de fundos é proibida nessa fase.
“A realização de atos que demandem gastos antes do dia 16 de agosto do ano eleitoral, ainda que dentro das hipóteses do artigo 36-A da Lei nº 9.504/97, além de estarem sujeitos ao pagamento de multa, podem ensejar o reconhecimento de abuso de poder econômico”, alerta o promotor Daniel Robson.
Na representação, o Ministério Público requer que Tião e Benjamim Machado sejam notificados, para no prazo de 48h apresentarem defesa, comprovando que os eventos ocorridos nos dias 8 e 9 de julho foram custeados por partidos políticos.
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