02 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:15
POLÍTICA
Da redação
20/07/2016 14:01
Atualizado
12/12/2018 19:08

Candidatos a prefeito de Mossoró poderão gastar até R$ 2,9 milhões

Números foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os postulantes à Câmara Municipal têm como limite R$ 195 mil.
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Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016, conforme previsto na Lei nº 9.504/97. Em Mossoró, candidatos a prefeito poderão gastar em 2016 até R$ R$ 2.953.615, 39. Já os postulantes à Câmara terão como limite R$ 195.138,56.

Após a publicação, em junho, dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.

Nos municípios em que houve apenas primeiro turno no último pleito, os valores estão limitados a 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. Nos locais onde houve dois turnos nas últimas eleições municipais, o limite será de 50%. Já para o segundo turno das eleições deste ano, o teto fixado para as despesas corresponde a 30% dos 70% fixados para o primeiro turno.

De acordo com a nova tabela divulgada pelo TSE, o maior limite de gastos para campanha para o cargo de prefeito está previsto para o município de São Paulo (SP), que tem hoje 8.886.324 eleitores.

No primeiro turno eleitoral, os candidatos à Prefeitura da cidade poderão gastar até R$ 45.470.214,12. Já no segundo turno, o teto de gastos será de R$ 13.641.064,24. De outro lado, os candidatos a prefeito em 3.794 municípios somente poderão gastar até R$ 108.039,00.

Para o cargo de vereador, o maior limite de gastos foi estipulado para o município de Manaus (AM), que possui 1.257.129 eleitores. Os candidatos a uma cadeira na Câmara Municipal da capital do Amazonas poderão gastar, no máximo, R$ 26.689.399,64. O menor teto de gastos para as campanhas para o cargo de vereador ficou em R$ 10.803,91, alcançando 3.794 municípios.

Limites para contratação de pessoal

A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.

Segundo a Lei das Eleições, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

Com informações do TSE

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