04 MAI 2024 | ATUALIZADO 10:43
POLÍCIA
Cezar Alves, da Redação
26/07/2016 14:25
Atualizado
27/07/2016 06:36

TJP condena acusado de homicidio a 12 anos de prisão

Julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira, 26, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins; Réu Shaolin matou estafador Alberto Carlos por que ele foi à casa da namorada no Sumaré, onde estava proibido de ir
Josemário Alves

A sociedade mossoroense condenou Jalisson Henrique Mendes, o Shoalin, de 21 anos, a 12 anos de prisão por ter matado o estofador Alberto Carlos Medeiros de Xavier Filho (na época com 19 anos), no dia 26 e agosto de 2014, no bairro Sumaré, em Mossoró/RN.

Shoalin teria proibido Alberto Carlos de andar pelo bairro Alto Sumaré. A vítima foi alvejada com tiros nas costas, quando estava saindo da casa da namorada, Liédina Freitas Rocha.

O julgamento começou às 8h30, com o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros fazendo o sorteio das pessoas para compor o Conselho de Sentença, que terminou formado por 5 homens e duas mulheres. Após aberto os trabalhos, o réu prestou depoimento.

Shoalin negou ter matado Alberto Carlos. Entretanto, o promotor Armando Lúcio Ribeiro enfatizou a fala das testemunhas, que foram enfáticas em afirmar que havia sido ele sim que tinha matado a tiros o estofador Alberto Carlos. Inclusive o reconheceram em vídeo.

"Tomei conhecimento que vinha tendo um desentendimento entre Shaolim e uns camaradas que eram amigos dele, e a partir desse dia ele achou que meu primo tinha algum envolvimento, e a partir desse momento ele ficou soltando ameaças, dizendo que não queria que ele andasse no Sumaré, e acabou acontecendo o homicídio. Que era basicamente porque ele era nosso primo e nós tivemos nessa ocorrência e os amigos dele vieram a óbito", conta Ítalo Moura, testemunha no processo.

Já a namorada da vítima Alberto Carlo, Liédina Freira Rocha declarou que realmente foi Shaolin e o reconheceu nas imagens de vídeo das câmeras de segurança.

"O que eu sei que ele tinha raiva dele por causa desses meninos. Ele tinha acabado de sair da minha casa, e ouvi os disparos. Eu vi nas câmeras que tinha sido ele, e eu já sabia que ele tinha raiva dele”, destaca a namorada da vítima na época do crime.

Ao concluir suas palavras no plenário do Tribunal do Júri Popular, o promotor Armando Lúcio Ribeiro pediu a condenação do réu por homicídio duplamente qualificado. Armando Lúcio enfatiza que a sociedade precisa também assumir suas responsabilidades, no sentindo de decidir pela punição de quem mata como forma de evitar outras ocorrências.

A defesa do réu foi feita pelo advogado Daniel Alves Pessoa, de Natal. Pessoa sustentou a tese de negativa de autoria e atacou as provas, mostrando que havia fragilidade. Entretanto, o Conselho de Sentença entendeu que realmente foi Shaolin que efetuou os disparos decidiu pela condenação. Como está preso, o réu não poderá recorrer em liberdade.

Veja sentença na ÍNTEGRA.

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