O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, proibiu em decisão final o uso de balas de borracha contra manifestantes em protestos no estado. A munição menos letal, incluindo também o gás lacrimogênio, só poderá ser usada em condições “excepcionalíssimas – quando o protesto perca, no todo, o caráter pacífico”.
Em sentença publicada ontem (19), o magistrado determinou ainda que o governo paulista pague indenização por danos coletivos de R$ 8 milhões pela violência excessiva na repressão a protestos.
A sentença determina ainda que a Polícia Militar tem 30 dias para elaborar um projeto para atuação em protestos. Esse plano deverá detalhar, segundo o juiz, “as condições em que haverá a ordem de dispersão dos populares, como providência-limite, indicando que tipo de oficial poderá determiná-la, em que circunstâncias deverá fazê-lo, obrigando-o ainda a divulgar as razões que levou em consideração para assim ter agido, tudo de molde que se possa posteriormente controlar-se o ato administrativo praticado, inclusive por via judicial”.
A proibição do uso de balas de borracha e gás lacrimogênio não significa, na avaliação do magistrado que a PM estará impedida de garantir a ordem pública. “O controle que a Polícia Militar do Estado de São Paulo vem conseguindo alcançar dentro dos estádios de futebol, sem uso de armas de fogo e de munição de outra natureza, permite confirmar que é plenamente possível que a Polícia Militar possa garantir a ordem pública em protestos populares sem o uso de tais armas”, destacou Andrade ao justificar sua decisão.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi intimada da decisão, mas que vai recorrer assim que notificada. O órgão destaca ainda o resultado do julgamento da liminar concedida pelo juiz anteriormente. “O julgamento final desse recurso no TJSP, iniciado na última terça-feira, já conta com dois votos favoráveis à extinção do processo sem julgamento do mérito da ação", enfatiza o comunicado.
Da Agência Brasil