O Tribunal do Júri Popular, sob a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, decidiu pela absolvição do padeiro Paulo Cardoso Jales Junior, de 26 anos, em julgamento realizado no final da manhã desta quinta-feira, 21, no Fórum Silveira Martins, em Mossoró.
O outro réu do mesmo processo era Antônio Wanderley Linhares, conhecido por Luizinho. Os dois foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por ter matado a tiros Júlio Célio Aquino Menezes, no dia 26 de dezembro de 2007, na Favela do Forno Velho.
No julgamento desta quinta-feira, o advogado José Carlos de Santana Câmara, não pode comparecer devido ao fato do faleceu o irmão. O réu Luizinho, que seria defendido por Carlos Santana, será julgado na próxima pauta do Tribunal do Júri Popular.
Feito o sorteio do Corpo de Jurados, o juiz Vagnos Kelly abriu os debates com o pronunciamento em plenário do promotor Frederico Augusto Peres Zelaia, que em suas palavras defendeu a tese atribuindo a Paulo Cardoso o crime de homicídio qualificado.
Já o advogado Félix Gomes Neto defendeu tese de que o réu Paulo Cardoso não deveria ser punido pela sociedade por homicídio qualificado. E, sim, absolvido. Explicou que quem matou o adolescente Júlio Célio foi o inimigo dele Luizinho.
O motivo do crime: o adolescente Júlio Célio teria atirado na casa de Luizinho. Consta no processo que Luizinho estava na moto pilotada por Paulo Cardoso para ir a casa do irmão, que fica perto, e, no caminho, avistou Júlio César, pediu para parar e atirou 7 vezes no inímigo.
Félix Gomes explicou que realmente Paulo Cardoso estava pilotando a moto que Luizinho chegou a casa da vítima e que realmente após o crime levou Luizinho até a esquina. “O meu cliente foi chamado por Luizinho para irem de moto até a casa do irmão dele e não matar inimigo”, destaca.
“A verdade é que Paulo Cardoso não sabia que Luizinho ia matar e só deu fuga após o crime até a esquina, porque teve medo. Se ele tivesse intenção e planejado matar, não teria colocado apenas R$ 2 reais de gasolina na moto”, destaca o advogado.
O advogado Félix Gomes Neto estava acompanhado no Tribunal do Júri dos filhos Ana Elisa Jales Gomes e Rafael Jales Gomes. Os dois não falaram, pois, a primeira ainda não recebeu a carteira da OAB e o segundo está na faculdade.
Concluído os debates, o Conselho de Sentença optou pela tese do advogado de defesa, para absolveu o padeiro do crime de homicídio qualificado. O juiz Vagnos kelly concluiu o julgamento fazendo a leitura da sentença absolvendo o réu.