Por exemplo: nas emissoras educativas, o programa deverá ter inicio às 19h e término às 20h, horário de Brasília; já as emissoras comerciais e comunitárias deverão exibir o programa entre 19h e 21h.
Pelo texto aprovado pela comissão especial mista do Congresso, as emissoras educativas vinculadas aos Poderes Legislativos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos dias em que houver sessão deliberativa no plenário da respectiva Casa Legislativa, poderão exibir o programa a Voa do Brasil entre 19h e 21h. Esses horários constantes do texto aprovado na comissão poderão ser alterados nas votações em plenário.
Pré-Sal
Em relação aos destaques apresentados pela oposição visando modificar o projeto que desobriga a Petrobras a ser operadora exclusiva do pré-sal, os deputados já votaram três desses dispositivos e rejeitaram todos eles. No entanto, ainda faltam ser votados outros dois destaques que pretendem modificar o texto já aprovado pelos deputados no dia 5 de outubro. Se os deputados rejeitarem os dois destaques que precisam ser votados, o texto já aprovado pelos senadores e pelos deputados seguirá à sanção presidencial. Isso porque, na votação na Câmara, os deputados mantiveram o texto já aprovado pelos senadores. A lei atual estabelece que a Petrobras tem que atuar como operadora exclusiva da exploração da camada do pré-sal com a participação de 30%.
Além dessas proposições, os deputados devem apreciar requerimentos de urgência para votação de outros projetos e também projeto de Decreto legislativo que aprova acordo internacional entre o Brasil e os Estados Unidos sobre transportes aéreos.
Fonte: Agência Brasil