26 MAI 2024 | ATUALIZADO 22:43
ESTADO
Da redação
18/11/2016 09:08
Atualizado
13/12/2018 10:27

Justiça determina que UERN demita servidores não concursados

Decisão diz que efetivações de servidores sem que estes tenham se submetido a concurso público podem ser questionadas judicialmente a qualquer tempo.
Josemário Alves / MH
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN confirmou que são nulos todos os atos administrativos realizados pela Universidade do Estado do RN (UERN) que importaram em incluir ou efetivar servidores, sem prévia submissão de concurso público, na estrutura geral de pessoal da instituição de ensino superior.

A decisão foi publicada na página eletrônica do TJRN desta sexta-feira, (18).

“A inconstitucionalidade não se submete a prazos prescricionais ou decadenciais”, assinala o voto do relator do recurso, desembargador João Rebouças.

Ele destaca que situações flagrantemente inconstitucionais como o provimento de cargo efetivo sem a devida submissão ao concurso público não podem e não devem ser superadas pelo decurso do tempo. Assim, efetivações de servidores sem que estes tenham se submetido a concurso público podem ser questionadas judicialmente a qualquer tempo.

A decisão aponta que os servidores alcançados pela Lei n. 6.697/94 não são efetivos, pois não se submeteram a concurso público, nem são estáveis na forma do art. 19 do ADCT, pois a lei declarada inconstitucional abrangia somente os servidores admitidos desde 8 de janeiro de 1987, não perfazendo o exercício por pelo menos 5 anos na data da promulgação da Constituição (05.10.1988) exigido para a estabilidade prevista no ADCT.

Do TJRN

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário