A economia do consumidor com a nova regra que limita a utilização do rotativo do cartão de crédito poderá chegar a quase 50% em 12 meses. Essa é a diferença que o cliente deixará de pagar ao migrar dos juros mais caros do crédito rotativo para as taxas mais baixas do crédito parcelado.
A partir de abril, as administradoras de cartão de crédito não poderão mais financiar o saldo devedor dos clientes por meio do crédito rotativo por mais de um mês, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) tomada na última quinta-feira (26).
De acordo com o levantamento mais recente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), os juros médios do crédito rotativo – cobrado de quem não paga a totalidade da fatura do cartão de crédito – chegavam a 15,33% ao mês no fim de dezembro. Para o crédito parcelado, a taxa média estava em 8% ao mês.
A diferença é maior quanto mais longo o tempo dos financiamentos. Uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão sobe para R$ 1.534 no crédito rotativo ao fim de três meses. Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,33% ao mês – incide nos primeiros 30 dias e a taxa de 8% ao mês incide nos dois meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.345,20, diferença de 12,3%.
Ao final de 12 meses, a disparidade é ainda maior. Uma dívida de R$ 1 mil na fatura chegará a R$ 5.537,42 ao fim do período no sistema atual, financiada por meio do crédito rotativo. Pela nova regra, a mesma dívida seria corrigida para R$ 2.689,07, diferença de 51,4%.
O cálculo leva em conta as taxas médias de juros cobradas no fim de dezembro. A economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais podem variar em função do histórico e da capacidade de pagamento do cliente.
Inadimplência
Ao anunciar as novas regras na última quinta-feira, o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, explicou que as altas taxas de juros no crédito rotativo estão relacionadas à elevada inadimplência nessa modalidade. Segundo a autoridade monetária, a inadimplência no rotativo do cartão de crédito estava em 37% para as pessoas físicas e em 59% para as empresas no fim de dezembro.
Em relação ao crédito parcelado, a inadimplência é bem menor: 1,1% para as pessoas físicas e 2,3% para as empresas. “Hoje, uma vez em que o cliente entra no rotativo, não sabe quando vai pagar o saldo devedor. Isso cria uma incerteza que não existe no crédito parcelado, que permite às instituições adotarem um fluxo de caixa esperado das parcelas que vão entrar, dando maior previsibilidade e resultado em juros menores”, declarou o diretor do BC.
A limitação para o uso do crédito rotativo havia sido anunciada em dezembro pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, como parte das medidas de reformas microeconômicas. Na ocasião, o ministro anunciou a intenção do governo de reduzir, de 30 para dois dias, o prazo de pagamento das administradoras de cartão aos lojistas. A medida, segundo as administradoras, prejudicaria as pequenas empresas de cartões e favoreceria os grandes bancos.
Da Agência Brasil