A Caixa Econômica Federal foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a empregada submetida a assédio moral. Ação foi impetrada pela 9ª Vara do Trabalho da Comarca de Natal.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, uma série de atos discriminatórios e abusivos, praticados pelo chefe imediato, por quase um ano, levaram à destituição da empregada da função de confiança exercida há uma década, além de desestabilização emocional e grave adoecimento.
A decisão do TRT levou em consideração o conjunto dos atos que culminaram na dispensa da função de confiança. Observou-se que o gerente ao qual a empregada estava subordinada agia, na prática do assédio, com sofisticação e excessivo cuidado nos meios utilizados para prejudicá-la, de forma a não deixar registros e documentos, e longe da presença de testemunhas.
Para o desembargador José Rêgo Júnior, ficou evidenciado no processo que “a conduta ofensiva da reclamada, aferida mediante a sequência de atos perpetrados sob a orientação do superior hierárquico, que culmina com a destituição abrupta da função de confiança exercida há mais de dez anos sem qualquer intercorrência, procedida de forma humilhante e constrangedora em meio a suspeitas de irregularidades, acarretando prejuízos à saúde psíquica e à dignidade humana da empregada, o que atrai a incidência do dever de indenizar”.
Na decisão foram citados depoimentos, colhidos no curso do processo, segundo os quais o gerente se utilizou, na prática do assédio, de atitudes tais como: uso das frases “você é minha funcionária problema” e “tudo o que se relaciona a você me traz problema”; realização de reunião com todos os subordinados, excluindo a empregada em questão; repreensão desproporcional pelo registro do relógio de ponto em um minuto a mais que o horário previsto; e imputação de erro à autora com comunicação a todos os demais colegas do setor, quando o erro não fora por ela cometido.
No parecer emitido pelo Ministério Público, o procurador Regional do Trabalho Xisto Tiago Medeiros Neto destacou que a conduta abusiva e assediadora de um superior hierárquico pode ser direcionada a infligir no trabalhador o seu paulatino isolamento no ambiente laboral, ou o cumprimento rigoroso do trabalho, como pretexto para maltratá-lo psicologicamente, ou, ainda, o uso de referências negativas, ou mesmo a ausência de justificativa para discriminá-lo negativamente.
Ressaltou ainda o procurador que o gerente que adota essa conduta intenta desestabilizar o empregado, agindo de forma continuada e muito sutil, para não deixar provas da estratégia insidiosa de submeter a vítima a situações de humilhação e constrangimento.
A Caixa Econômica foi também condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, como reprimenda pela conduta temerária desrespeitosa do comando proferido expressamente pelo juiz de primeira instância, segundo destacou o desembargador relator. A ação foi impetrada pela 9º Vara do Trabalho Comarca de Natal, com número do processo Nº 0000695-92.2015.5.21.0009.
Denuncie
O assédio moral é o comportamento do empregador, de seus representantes ou colegas de trabalho, que exponha o trabalhador a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, com exorbitância dos limites do poder diretivo, de forma a originar degradação do ambiente laboral e comprometimento da dignidade do trabalhador ou adoecimento ocupacional. Casos como esse podem ser denunciados aqui.