Os contribuintes mossoroenses não estão nada satisfeitos com os carnês do IPTU que estão chegando em suas residências: em alguns casos, o aumento registrado esse ano chega a 300%. O crescimento estratosférico na cobrança tem levado um grande número de pessoas à Secretaria da Fazenda, que precisou ampliar o horário de atendimento em virtude da alta demanda.
Nas redes sociais, as reclamações são constantes. O jornalista Allan Erick, por exemplo, demonstrou indignação com a situação: “Todo ano a prefeitura de Mossoró usa a desculpa fajuta da ‘atualização’ para justificar o aumento exorbitante do IPTU. Rosalba, que só sabe governar com orçamentos generosos, parece que resolveu ‘pesar a mão’ na cobrança do imposto neste ano. Vejo carnês com aumentos de mais de 200%. A sanha por receita, entretanto, pode ter efeito contrário e produzir uma legião de inadimplentes. Aumentos extorsivos e crise econômica são ingredientes que não combinam”, postou.
Conforme dados divulgados pelo jornalista Carlos Santos, em 2016, mesmo com o imposto mais barato em relação a esse ano, o número de inadimplentes já foi significativo: 55%, em um universo de aproximadamente 91 mil contribuintes. Em 2017, estão sendo emitidos cerca de 101 mil carnês. A expectativa é que a inadimplência seja ainda maior.
A Prefeitura emitiu nota sobre o assunto, atribuindo o aumento a atualizações que foram realizadas na base cadastral dos imóveis. Confira na íntegra:
“As informações existentes no banco de dados da Secretaria da Fazenda eram de 1991. O processo de atualização está em fase final e corresponde ao levantamento do tamanho e do padrão construtivo dos imóveis localizados em Mossoró.
Por exemplo, um contribuinte que possuía imóvel de dois quartos e depois de 1991 reformou e construiu um duplex não pagava o valor atualizado, o que passou a fazer a partir de 2017. Outro caso é de um proprietário que possuía apenas o terreno há 25 anos e recentemente construiu uma casa.
O IPTU deste ano também já incide sobre esse bem construído.
A Secretaria da Fazenda informa ainda que a base de cálculo para a cobrança do IPTU é o valor de venda à vista do imóvel. A alíquota incidente é de 1% pra imóvel edificado e 2% pra terreno",