O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) emitiu parecer favorável à transferência do ex-presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves para Brasília, conforme solicitado pelo juiz da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, mas já negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No entender do MPF, a custódia de presos em quartéis somente deve ser adotada “quando inexistir outra unidade que possa cumprir as exigências legais”. O deputado está atualmente custodiado na Academia de Polícia da PM/RN.
No caso de Henrique Alves, o parecer reforça que “a unidade prisional de Brasília é, dentre as duas opções possíveis, a mais indicada a garantir os direitos e deveres do preso”, lembrando que os relatos quanto às atuais condições de custódia do também ex-ministro apontam sua permanência em sala com ar-condicionado, acesso a mídias proibidas e visitas permanentes, “além de outras regalias incompatíveis com o regime de prisão cautelar”.
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O documento destaca que manifestações anteriores do Comando da Polícia Militar do RN já informaram que os quartéis não apresentam as condições adequadas à custódia de presos civis. Na Academia da PM não há sequer fornecimento de alimentação a custodiados. “Ele, então, pelo menos pelo que se noticia, tem solicitado refeições em restaurantes de Natal, o que configura regalia inconcebível para uma pessoa submetida à prisão preventiva”, reforça o parecer.
O MPF também questiona a ausência de um controle rigoroso sobre visitas e contatos, “fato que destoa da própria finalidade da custódia cautelar, que é o de cortar vínculos do preso com o meio político e empresarial criminoso em que vivia”. Nessas circunstâncias, avalia que é “plenamente razoável” a transferência para Brasília, onde há um sistema penitenciário melhor preparado para recebê-lo. “De resto, lá já tramita ação penal contra ele, com a realização de audiências às quais inclusive ele ressaltou, em audiência de custódia, que fez questão de comparecer pessoalmente”, acrescentam os representantes do MPF.
Argumentos - O MPF cita diversas jurisprudências ressaltando que o direito do preso de permanecer próximo à sua família não se trata de algo absoluto, podendo ceder diante de necessidades da administração penitenciária, como no caso de Henrique Alves. “Quanto à alegação de que a transferência traria custos ao Estado, trata-se de argumento curioso, em especial quando parte de quem é investigado – e até mesmo já acusado – exatamente, por desviar recursos e receber milhões de reais em propina".
O parecer lembra ainda que o próprio Henrique Alves, em meados de 2013, “não viu prejuízo algum ao erário na utilização de avião da Força Aérea Brasileira para transportar a ele e à sua família para um jogo da Seleção Brasileira no Rio de Janeiro” e conclui que a atual situação é “ilustrativa do prejuízo concreto que anos de descaso com o sistema prisional do próprio Estado de origem, por parte de políticos, podem causar em desfavor deles próprios, em algum dia futuro”.
Com informações do MPF/RN