O ex-deputado federal e ex-ministro Henrique Eduardo Alves arrecadou de forma ilícita pelo menos R$ 15,5 milhões com a construção do Estádio Arena das Dunas, em Natal, pela empresa OAS.
Deste valor, o ex-parlamentar, que está preso em Natal, usou R$ 11,5 milhões como doação para sua campanha de governador em 2014 e os outros R$ 4 milhões pediu que corruptores destinassem para os clubes do ABC e do América de Natal, a título de luvas pelo uso do Arena.
"Henrique Eduardo Lyra Alves, entre março e julho de 2013, intercedeu perante José Adelmário Pinheiro Filho, o ‘Léo Pinheiro’, para que a OAS celebrasse contratos de utilização da Arena das Dunas em condições mais favoráveis não só em prol do América, mas também em benefício do ABC Futebol Clube", escreveu o MPF.
Diante do pedido, a OAS destinou para cada uma das equipes, somente de “luvas”, o valor de R$ 2 milhões no segundo semestre de 2013.
Os fatos foram confirmados ao Ministério Público Federal pelo presidente do ABC no período, Rubens Guilherme Dantas e ainda por matérias jornalísticas da época sobre a situação, documentos da Caixa Econômica Federal e a delação premiada de Léo Pinheiro, perante o MPF, apontando a participação de Henrique Eduardo Lyra Alves nos fatos.
Além disto, "os dados telefônicos evidenciam vários contatos entre Henrique Eduardo Lyra Alves e os terminais usados por Alex Sandro Ferreira Melo, presidente do América de Natal na época, e pelo representante do ABC Futebol Clube encarregado de tratar do assunto, Sílvio de Araújo Bezerra, de um lado, além de contatos telefônicos entre Eduardo Henrique Lyra Alves e José Adelmário Pinheiro Filho”.
Na investigação ficou comprovado, inclusive na época dos fatos, todos no ano de 2013, que Sílvio de Araújo Bezerra manteve contato telefônico diretamente com “Léo Pinheiro” na data em que a negociação foi fechada, em 23/07/2013.
Na mesma época, como já narrado, como contrapartida, Henrique Eduardo Lyra Alves atuou em prol da OAS na superação dos entraves à liberação do financiamento do BNDES para construção da Arena das Dunas.
Para o Ministério Público Federal, no caso em questão, houve solicitação de vantagem indevida, por parte de Henrique Eduardo Lyra Alves, em favor de terceiro, em razão do auxílio político e parlamentar prestado pelo então deputado federal ao grupo empresarial OAS.
Neste caso, os promotores afirmam que ficou configurado o crime de corrupção passiva qualificada. O empreiteiro ofertou e de fato pagou os valores ilícitos, vindo a obter efetivamente ajuda do parlamentar, o que caracteriza o crime de corrupção ativa qualificada.
A propina, na situação, foi paga por meio de repasse de valores a pessoas jurídicas relacionadas ao então deputado federal, o que é uma das típicas modalidades de pagamento de vantagens indevidas constatadas na “Operação Lava Jato”.