A sociedade decidiu por condenar o pedreiro Erinaldo Nogueira de Lucena, de 34 anos, a 12 anos de prisão inicialmente em regime fechado. O resultado do júri foi divulgado há poucos instantes.
Erinaldo Nogueira foi levado pelo Ministerio Público Estadual ao Banco dos Réus nesta quarta-feira, 23, por ter matado a mulher Francisca Edna da Silva, de 28 anos, com um tiro na testa.
O crime aconteceu às 2h20 do dia 22 de abril de 2016, na casa do casal no bairro Sumaré, em Mossoró. Os filhos pequenos do casal, que hoje estão com a família, testemunharam o crime.
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No julgamento, o promotor Ítalo Moreira Martins pediu a condenação do réu por homicidio qualificado. Ceifou uma vida e traumatizou as crianças. O promotor teve a assistência do advogado João Paulo Saraiva.
Já a defesa, que foi feita em plenário pelo advogado Gilmar Fernandes de Queiroz e Francisco de Assis da Silva, falaram que o réu sofreu justa provocação da vítima. Baseado nisto, pediram pena menor.
Ao final dos trabalhos, os sete jurados entenderam por condenar o réu por homicídio qualificado (tese do MPRN), que o Código Penal prevê de 12 a 30 anos de prisão, porém reconheram a injusta provocação alegada pela defesa.
Na dosimeteria da pena, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros assinou sentença definitiva de 12 anos de prisão, que o réu deve cumprir inicialmente em regime fechado. Mesmo que recorra, terá que fazê-lo da prisão.
Além da sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri Popular renovou o decreto de prisão preventiva do réu. Do Fórum Municipal, Erinaldo Nogueira foi levado de volta para o sistema prisional.