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MOSSORÓ
Da redação
18/09/2017 11:16
Atualizado
13/12/2018 20:47

Anarriê: MPRN ingressa com a primeira ação contra Fafá Rosado e o casal Tácio e Fátima Gondim Garcia

Ação movida pela promotoria de Justiça é fruto da Operação Anarriê e faz referência apenas ao ano de 2007. Esta operação investigou também o período de 2008 a 2015, o que pode gerar novas ações
O Ministério Público Estadual ingressou a primeira, de uma série de ações, contra a ex-prefeita Maria de Fátima Rosado Nogueira e seus auxiliares, em função de inúmeros erros e desvios de recursos públicos na realiação do Mossoró Cidade Junina no período de 2006 a 2014, quando desencadeou em Mossoró a Operação Anarriê. Na época, os auxiliares de Fatima Rosado e os próprietários da empresa que realiza anualmente o MCJ foram presos.

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A ação judicial de improbidade administrativa faz referência aos supostos desvios de recursos públicos através da contratação do MCJ em 2007. 

A Ação judicial foi ingressada pela 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró, responsabilizando por ato de improbidade a ex-prefeita Maria de Fátima Rosado Nogueira, o ex-presidente e dois então integrantes da Comissão Permanente de Licitação, dois empresários e a empresa Gondim & Garcia Ltda por irregularidades em processo licitatório para contratação de serviços de agenciamento de atrações musicais para o evento Mossoró Cidade Junina 2007.

A ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa teve pedido cautelar para que o Judiciário determine a indisponibilidade de bens de todos os demandados no montante de R$ 1.014.000, valor pago pelo município para os serviços contratados. Os valores desviados nos anos subsequentes, conforme apurou na Operação Anarriê supera a casa dos R$ 2 milhões anuais.

O MPRN sustenta que a ex-prefeita Maria de Fátima Rosado Nogueira, o ex-presidente da CPL, Marcos Antônio Fernandes de Queiroz, os ex-integrantes da Comissão, Maria Celineide Dantas e Marcelo de Paiva Cavalcanti, além da Gondim & Garcia Ltda e os responsáveis pela empresa, Tácio Sérgio Garcia de Oliveira e Maria de Fátima Oliveira Gondim Garcia, frustraram pregão instaurado para contratação de serviços de agenciamento de atrações musicais para o Mossoró Cidade Junina em 2007.

Vandilson Ramalho

Para o MPRN, a investigação comprovou que, no primeiro semestre de 2007, os demandados direcionaram procedimento licitatório em favor da empresa Gondim & Garcia Ltda que fez o agenciamento de conjuntos musicais, grupos e cantores. Por incrível que pareça, em 2017, a empresa Gondin & Garcia Ltda conseguiu tocar as principais festas no MCJ, com contratos diretos e indiretamente.

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Segundo o MPRN, o edital elaborado pela CPL à época (2007) restringiu a competição ao exigir, na fase de habilitação, cartas de disponibilidade e exclusividade dos artistas; também não exigiu requisitos mínimos de qualificação econômico-financeira previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), mas tão somente certidão negativa de falência.

“Tal exigência macula o caráter competitivo do certame, pois, como somente um licitante poderia receber a carta de exclusividade de um determinado artista, não haveria a possibilidade de comparação de preços de uma mesma atração entre os proponentes”, traz trecho da ação na qual o MPRN adverte que, pelo sistema adotado, a empresa vencedora seria aquela que primeiro entrasse em contato com as atrações musicais e não, necessariamente, a que ofertasse o menor preço.

Na ação, o MPRN pede também, entre outros, a condenação dos demandados ao pagamento de indenização pelo dano moral causado em função de suas condutas ímprobas em valor não inferior a R$ 200 mil.

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