27 ABR 2024 | ATUALIZADO 14:28
MOSSORÓ
Da redação
06/11/2017 13:05
Atualizado
13/12/2018 05:39

MP-RN quer suspensão de obras de igreja em terreno doado pela Prefeitura de Mossoró

Segundo o Ministério Público, existe uma lei municipal autorizando a doação do terreno à igreja mas não foi realizado procedimento licitatório para a concessão do terreno, ou seja, é considerado ilegal.
Valéria Lima | Arquivo MH
A 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró expediu recomendação para que a Prefeitura municipal providencie, administrativa ou judicialmente, a suspensão imediata da obra iniciada por uma igreja em bem público que teria sido doado pelo executivo municipal sem prévia licitação, no ano de 2012.

A doação foi objeto de inquérito civil, em que se verificou a existência de uma lei municipal que autorizou a doação de imóvel, pelo município de Mossoró, à Igreja Assembleia de Deus Monte Sinai (ADMS) sem a realização do devido procedimento licitatório.


A permissão da doação de bens imóveis públicos a entidades privadas não afasta os deveres do gestor público no tocante ao cumprimento dos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência.

Mesmo permitida, a doação prescinde da licitação na modalidade concorrência, portanto não afasta a obrigatoriedade de procedimento licitatório, com o dever de constar, no seu instrumento, os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato.

A recomendação expedida pelo MPRN visa ainda que a prefeitura de Mossoró se abstenha, imediatamente, de autorizar, permitir ou realizar qualquer doação de bens públicos sem o respectivo procedimento licitatório, ainda que de dispensa, nos moldes da Lei das Licitações.

Além disso, a Igreja Assembleia de Deus Monte Sinai deve suspender, imediatamente, a obra iniciada no bem público descrito na lei municipal.

Para ver a recomendação em sua íntegra, clique aqui.

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