28 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:22
POLÍTICA
05/12/2018 16:53
Atualizado
14/12/2018 04:22

TSE confirma cassação de prefeita, vice-prefeito e vereadores de Santa Cruz

Segundo o Ministério Público Eleitoral, as irregularidades cometidas foram distribuições de “cotas” mensais aos aliados da prefeita para aquisição de medicamentos com recursos públicos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento a um mandado de segurança, confirmando a a decisão tomada pelo TRE do Rio Grande do Norte
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento a um mandado de segurança, confirmando a a decisão tomada pelo TRE do Rio Grande do Norte no dia 27 de novembro, que resultou na cassação da prefeita e do vice de Santa Cruz, bem como de seis vereadores do município. Fernanda da Costa Bezerra (Dra Fernanda) e Ivanildo Ferreira Lima Filho (Ivanildinho) e os parlamentares foram cassados por prática de abuso político com repercussão econômica. Todos devem ser imediatamente afastados dos cargos.


Segundo o Ministério Público Eleitoral, as irregularidades cometidas foram distribuições de “cotas” mensais aos aliados da prefeita para aquisição de medicamentos com recursos públicos. As ações foram alvo de uma ação de investigação judicial do MP Eleitoral e ocorreram durante o primeiro mandato da prefeita, intensificando-se, segundo os procuradores, nas vésperas das eleições de 2016.



O MP alega que ela fazia uso do contrato firmado pelo Município com uma farmácia para conceder vantagens a vereadores da base governista, aos quais se juntaram outros aliados políticos com a proximidade das eleições.



Dentre os beneficiários do esquema, ainda de acordo com o MP, também condenados estão os vereadores Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza, a Aninha de Cleide; Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo; Mário Augusto Ferreira de Farias Guedes; Raimundo Fernandes Soares; Tarcísio Reinaldo da Silva; e Thiago Augusto Fonseca Gomes, o Dr Thiago.




O esquema



De acordo com as investigações, cada um dos beneficiados tinha um limite mensal fixo de compras de medicamentos denominado “cotas”. A dos vereadores era de R$ 900, enquanto para os demais aliados foram fixados diferentes tetos de compra. O controle era feito pela drogaria em cadernos específicos para cada “cliente”, nos quais eram anotados à mão os respectivos consumos, com descrição de data/medicamente/valor.


Se a cota não fosse usada dentro do mês, era repassada para o mês seguinte e o limite foi extrapolado nas proximidades das eleições. “Vê-se, à toda evidência, que o aumento significativo dos valores pagos à farmácia, tanto em nível global quanto individual (vereadores), justamente nos meses que antecedem a eleição revela que as condutas em apuração ostentam nítido desiderato de influenciar no pleito eleitoral que, à época, se avizinhava”, concluiu o juiz Wlademir Capistrano, relator do processo no TRE/RN.



















 




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