28 NOV 2024 | ATUALIZADO 17:37
POLÍTICA
DA REDAÇÃO
11/12/2018 18:08
Atualizado
14/12/2018 09:39

Operação Vulcano: Ex-prefeito Silveira, empresários e ex-vereadores absolvidos

“Foi meu presente de natal”, comemora o ex-prefeito Francisco José Lima Silveira Junior, ao tomar conhecimento da sentença que saiu a há pouco em Mossoró. Ao todo, haviam sido envolvidos 19 pessoas na Operação Vulcano do Ministério Público Estadual, com apoio da Polícia Federal, no dia 30 de maio de 2012
Claudionor dos Santos, quando foi preso na operação Vulcano do Ministério Público Estadual com apoio da Polícia Federal em 30 de maio de 2012

O juiz Claudio Mendes Junior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró, absolveu os 12 acusados pelo Ministério Público Estadual em fase da Operação Vulcano.

Ao todo, haviam sido envolvidos 19 pessoas na Operação Vulcano do Ministério Público Estadual, com apoio da Polícia Federal, no dia 30 de maio de 2012.

Empresários donos de postos de combustíveis de Mossoró, vereadores e ex-vereadores foram presos sob acusação de corrupção, formação de cartel, entre outros crimes.

Foram presos:

Pedro de Oliveira Monteiro Filho (posto Mossoró);

Otávio Augusto Ferreira da Silva (Grupo Fan);

Claudionor dos Santos (ex-vereador);

Pedro Edilson Leite Júnior (ex-vereador e dono do posto Santa Luzia);

Robson Paulo Cavalcanti (posto Nacional);

Carlos Otávio Bessa e Melo (posto Nova Betânia);

Sérgio Leite de Souza (Posto Olinda)

José Mendes da Silva (posto 30 de Setembro).

O então vereador Francisco José Lima Silveira Junior estava em viagem e também teve a prisão decretada. Porém, antes de retornar, seus advogados conseguiram relaxar a prisão.

Num primeiro momento, precisamente no mês de novembro de 2017, o juiz Claudio Mendes Junior já decidiu pela absolvição sumária de sete dos 19 envolvidos.

Outros 12 acusados ficaram aguardando sentença final no processo. 

Eis aqui NA INTEGRA

No final da tarde desta segunda-feira, o juiz Claudio Mendes decidiu, numa sentença de 36 páginas (acima), pela absolvição dos 12 envolvidos na Operação Vulcano.


LEIA A PARTE FINAL DA SENTENÇA

Isto posto, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal Pátrio, julgo IMPROCEDENTE em sua totalidade a pretensão punitiva estatal, materializada na denúncia-crime, em face do que absolvo:

FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR,

JÓRIO RÉGIS NOGUEIRA,

SÉRGIO LEITE DE SOUSA,

OTÁVIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA,

ROBSON PAULO CAVALCANTE,

PEDRO EDILSON LEITE JÚNIOR,

CARLOS OTÁVIO BESSA E MELO,

EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE,

CLAUDIONOR ANTÔNIO DOS SANTOS,

CARLOS JERÔNIMO DIX-SEPT ROSADO MAIA,

GENIVAN DE FREITAS VALE e

LEONARDO VERAS DO NASCIMENTO, já qualificados nos autos, da imputação da prática de todos os crimes imputados na denúncia.

Sem custas.

Procedam-se as comunicações de estilo.

Dou esta por publicada nas mãos do Chefe de Secretaria.

Registre-se e intimem-se Ministério Público e defesa técnica.

Cumpram-se as diligências de praxe e, após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.

Todos os objetos apreendidos neste processo devem ser devolvidos ao seus proprietários, devendo para isso serem intimados por seus defensores a reclamarem em 5 dias sob pena de serem encaminhados para destruição/doação.

P R I

Mossoró/RN, 10 de dezembro de 2018.

Cláudio Mendes Júnior

Juiz de Direito

O ex-prefeito Francisco José Lima Silveira Junior disse que recebeu a sentença com muita felicidade. “Foi meu presente de natal”, comemora. O ex-vereador Jório Nogueira disse que estava com a consciência tranquila, aguardando a sentença.

"Estava certo de minha inocência. Eu não cometi crime algum. Mas recebi a decisão do juiz Claudio Mendes Junior com muita felicidade", destaca o vereador Jório Nogueira, ao tomar conhecimento da sentença através do MOSSORÓ HOJE.

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