O agricultor José Medeiros dos Santos, conhecido por Dedé, de 55 anos, foi condenado a 12 anos de prisão, pelo tribunal do júri popular, nesta quarta-feira, em Mossoró.
Dedé matou, com uma machadada na cabeça, o também agricultor, Clodoaldo Batista Fernandes, conhecido por Rodrigo, por ter se recusado a jogar baralho com ele. O crime aconteceu no dia 2 de dezembro de 2013.
O tribunal do júri popular, sob a presidência do Juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, foi instalado as 8h30 da manhã desta quarta-feira, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins.
O promotor de justiça Ítalo Moreira Martins foi designado pelo Ministério Público para atuar na acusação do réu no plenário. A defesa ficou a cargo do advogado José Welington Barreto.
Abertos os trabalhos, o promotor Ítalo Moreira teve 1h e 90 minutos para apresentar os argumentos do Ministério Público, pedindo a condenação do réu por homicídio duplamente qualificado.
A acusação defendeu a tese de que Dedé matou Rodrigo de forma que a vítima não teve chances de defesa e por motivo fútil.
A defesa pediu que o conselho de sentença não reconhecesse as qualificadoras propostas pelo MP, aceitando a condenação por homicídio simples.
O réu não compareceu ao júri. Esta é a segunda vez que ele é jugando, tendo sido absolvido no primeiro julgamento. No entanto, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça e um novo julgamento foi realizado.
O CRIME
Rodrigo estava jogando baralho com Dedé e apostando doses de cachaça. Quem perdesse, tomava uma dose.
Dedé perdeu três partidas seguidas e tomou as doses e disse ao companheiro que não aguentava mais, começando uma discursão.
Rodrigo saiu do local e foi se deitar no sofá da casa dele. Enquanto isso, Dedé pegou um machado, foi até o companheiro de mesa de bar e desferiu uma machadada na cabeça dele, matando-o o no local.
Em seguida, Dedé ligou para o patrão deles, Francisco Ricardo de Lima Filho, e comunicou que matou Rodrigo usando um machado.
Concluídos os debates entre acusação e defesa, o presidente do tribunal do júri popular convocou o conselho de sentença à sala secreta, onde foi decidido pela condenação do réu a 12 anos de prisão em regime fechado.
O Juíz decretou a prisão preventiva do réu.