A Juíza Kátia Cristina Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido de liminar, solicitado pela Prefeitura de Mossoró, para despejar mais de 30 famílias residentes no bairro Alameda dos Cajueiros.
A Prefeitura havia iniciado um processo contra as famílias em 2017, alegando ser "legítimo possuidor e proprietário do logradouro das Quadras 31 e 32 do Loteamento Brasilândia, localizado entre as Ruas Elias Barros e a Francisco Xavier de Lira, bairro Planalto 13 de Maio".
No dia 07 de fevereiro desde ano, a justiça indeferiu a liminar solicitada, com base na falta de provas contundentes, apresentadas pela Prefeitura, que deixassem clara a posse do terreno antes da ocupação dos moradores.
Segundo a Juíza Kátia Cristina, a Prefeitura não apresentou prova testemunhal, enviando apenas a técnica de edificações e funcionária do município, Luciara Maria de Andrade, para analisar o terreno e servir de testemunha.
Veja mais:
Moradores da Alameda dos Cajueiros tentam na Justiça evitar despejo pela Prefeitura
O caso foi defendido pelos advogados Francisco Edson de Souza, Francisco Edson de Souza Júnior e Naide Maria Cesario de Souza se dispuseram a ajudar as famílias de forma voluntária.
Contudo, o processo ainda não foi resolvido e ainda deve ir a julgamento. A Prefeitura poderá recorrer da decisão.