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MOSSORÓ
BLOG DO CARLOS SANTOS
26/03/2019 16:26
Atualizado
26/03/2019 16:27

Ministério Público aponta indícios de fraudes e danos em limpeza urbana

Constatou, salvo prova em contrário, que a Prefeitura permitiu a flexibilização das normas do Edital para que somente uma das interessadas apresentasse, fora do prazo de habilitação, documento diverso do exigido das demais empresas quanto à capacidade econômica
MP verificou graves indícios de que a empresa contratada no ano de 2018 para a prestação de serviço de limpeza urbana de Mossoró
Reprodução

O Ministério Público de Contas do RN (MPC-RN), por meio da Procuradora Luciana Campos, verificou graves indícios de que a empresa contratada no ano de 2018 para a prestação de serviço de limpeza urbana de Mossoró, a Construtora Vale Norte Ltda, da Bahia, foi irregularmente favorecida na licitação. Os números sem atualização apontam que mais de R$ 217 milhões estão envolvidos nesse negócio nebuloso e de bastidores fétidos.

Constatou, salvo prova em contrário, que a Prefeitura permitiu a flexibilização das normas do Edital para que somente uma das interessadas apresentasse, fora do prazo de habilitação, documento diverso do exigido das demais empresas quanto à capacidade econômica. A empresa vencedora da licitação, por flexibilização da administração mossoroense apenas a ela direcionada, apresentou documentos relativos ao exercício de 2017, enquanto as demais licitantes apresentaram com base no ano de 2016.

Sem essa medida, ao que indiciam os documentos dos autos, a empresa considerada vencedora do certame sequer teria sido habilitada.

A situação foi toda narrada pelo Blog Carlos Santos numa série de matérias, apontando indícios de fraude. O provável favorecimento à Vale Norte, numa sequência criminosa de dispensas de licitações, elevaram preço dos serviços em mais de 52% ao longo de pouco mais de dois anos.

O ex-prefeito Francisco José Júnior (sem partido) e a atual prefeita Rosalba Ciarlini (PP) aparecem em evidência nesse enredo.

Acrescenta-se que há indicativos nos autos de que os Demonstrativos de Resultado do Exercício (DRE) apresentados pela empresa vencedora não incluíam diversos custos do serviço. Pode ser citado como exemplo o quesito encargos trabalhistas, que representam grande percentual das despesas sobre a responsabilidade da contratada.

Em face disso, não só restaram dúvidas quanto à realidade financeira da empresa quanto se visualizou a necessidade de grandes alterações do preço do contrato ao longo de sua execução, o que pode gerar graves danos ao erário.

Como se demonstrou na Manifestação Ministerial, a exclusão dos custos do DRE, “em uma provável tentativa de tornar mais atrativos os lucros dos exercícios em avaliação, esconde o real desempenho econômico da empresa, deixando de atestar a realidade dos fatos e se tornando completamente ineficaz para fins de comprovar a sua produtividade e a exequibilidade da proposta”.

A licitação foi realizada após diversas contratações que apresentam indícios de outras irregularidades, atestou o MPC-RN, conforme esta página publicou em incontáveis postagens. Segundo a procuradora, esse novelo de contratações começou a ser desfiado em 2011, quando então era prestadora de serviço a empresa Saneamento Ambiental Ltda (SANEPAV).

Várias irregularidades

Aparecem nos levantamentos do MPC-RN, a ausência de estudo de impacto, de regularidade fiscal e da devida fiscalização de sua execução, sequer existindo balanças para pesagem dos resíduos sólidos e profissionais habilitados no acompanhamento das medições dos demais serviços, o que gerou, segundo a inspeção da equipe de auditores, o dano ao erário de mais de 50 milhões de reais.

Dentre essas contratações, o Ministério Público apurou que as realizadas entre os anos de 2016 e 2018 foram feitas exclusivamente de forma direta, as quais, pela probabilidade trazida nas provas documentais, efetivaram-se diante da ausência de planejamento licitatório regular por parte do Município de Mossoró, gerando aparente situação de emergência sobre a qual justificar as contratações, o que pode indicar dano ao erário de ainda maior monta do que já foi apurado, especialmente diante da ausência de parâmetros orçamentários para a fixação do preços dessas.

O processo é da relatoria da Conselheira Relatora Ana Paula de Oliveira Gomes e foi autuada perante o Tribunal de Contas do RN (TCE/RN), após Representação Ministerial movida pelo Ministério Público de Contas.


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