20 MAI 2024 | ATUALIZADO 08:27
MOSSORÓ
DA ASSESSORIA DO MPRN
11/04/2019 07:47
Atualizado
11/04/2019 11:59

Prefeitura terá 90 dias para tirar os autônomos das calçadas e praças

Recomendação do MPRN é clara para que a Prefeitura de Mossoró tire os comerciantes das calçadas e praças e não os deixe sem um local para desenvolver suas atividades laborais
A Prefeitura de Mossoró terá 90 dias para tirar os autônomos das calçadas e praças da cidade. No entanto, a Recomendação do MPRN é clara para que a Prefeitura não os deixe sem um local para desenvolver suas atividades.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) arbitrou prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Mossoró elabore plano de regularização da ocupação irregular das calçadas e vias públicas do município.

É o que diz a recomendação da 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (10) e que vai mudar completamente o cenário no Centro da cidade de Mossoró-RN.

 Antes da elaboração do plano, o gestor municipal deve realizar audiência pública para discutir sobre o tema.

Na recomendação, o MPRN destaca que o plano deverá ter por finalidade fazer cessar a ocupação irregular de ruas e calçadas de Mossoró, em especial as Ruas Peregrino e Elza Jales, B. Centro, bem como a praça do Mercado Público Central.

Também em 90 dias, o Município de Mossoró deve elaborar plano de acolhimento institucional dos ambulantes para garantir que seu abrigamento em local adequado se dê no menor tempo possível.


Para tanto, a Prefeitura de Mossoró deve implementar medidas orientadas para assegurar o retorno dos ambulantes ao mercado de trabalho. Ou seja, deverá providenciar um local adequado para eles trabalharem.

 A recomendação também aponta que o Comandante do Comando de Policiamento Regional I da Polícia Militar deve auxiliar na adoção das providências necessárias ao cumprimento da legislação municipal (Código de Postura e Urbanismo), assegurando que a Administração Municipal possa utilizar o seu poder de polícia administrativa dentro dos limites legais, a fim de remover os obstáculos irregularmente existentes nas ruas e caladas do município de Mossoró. 

  O Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito deverá adotar providências para a efetiva fiscalização, pelos agentes de trânsito municipais, das eventuais infrações de trânsito cometidas por aqueles que irregularmente ocupem as vias públicas do Município, lavrando os respectivos autos de infração e aplicando as penalidades cabíveis. 

  De acordo com o documento publicado no DOE, a recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Estadual sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas em face dos agentes públicos a quem compete o seu cumprimento, bem como em relação aos entes públicos com responsabilidade e competência concernente ao objeto. 

Para ler a recomendação na INTEGRA AQUI.

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