Nos últimos anos, diversas famílias estão emigrando do Brasil em busca de melhores condições de vida. A naturalização por meio de descendência pode ser um meio legal de viver em Portugal.
A família Fernandes, do Rio Grande do Norte, acaba de comprovar sua descendência aos judeus sefarditas e agora está em busca de conseguir a cidadania portuguesa.
Após um estudo genealógico detalhado da origem da família, a juíza aposentada, natural da cidade de Caicó, Soledade Fernandes, conseguiu o certificado de origem sefardita, emitido pela Comunidade Israelita de Lisboa (CIL).
“Após o estudo genealógico contratei um escritório especializado em processos de nacionalidade pela via sefardita. Em fevereiro recebi da CIL o certificado de comprovação da nossa descendência e com ele em mãos, darei sequência ao processo para requerer minha nacionalidade portuguesa”, comemora Soledade.
A juíza aposentada pretende estender o direito aos demais membros de sua família, para que todos possam ter a dupla nacionalidade.
O direito a naturalização portuguesa por meio de comprovação de descendência sefardita é previsto no art. 6º, nº. 7 da Lei da Nacionalidade (Lei nº37/63).
Segundo o genealogista Filipe Azevedo, responsável pela pesquisa, a comprovação histórica é uma das etapas indispensáveis para o processo de nacionalidade portuguesa.
“Estima-se que milhares de seridoenses sejam descendentes diretos desse casal e que, por consequência, tenham origem sefardita, podendo requerer a nacionalidade portuguesa, enquanto a atual Lei da Nacionalidade estiver em vigor. Além dos Fernandes, as pesquisas apontam que as famílias Dantas Correia, Medeiros, Araújo Pereira, Azevedo Maia e Lopes Galvão também podem buscar a comprovação da descendência e, consequentemente, buscar a dupla nacionalidade”, explica.
Para o advogado potiguar Renato Martins, sócio do escritório português Martins Castro, especializado em processos de nacionalidade por meio dos judeus sefarditas, a lei é uma possibilidade única para brasileiros que descendem desses judeus e que pretendem requerer a nacionalidade portuguesa.
“Muitos norte-rio-grandenses, desconhecem suas origens judaicas. Ao repatriar esses descendentes, Portugal realiza uma reparação histórica e, ao mesmo tempo, incentiva a migração legal para o país, que tem um crescimento populacional praticamente estagnado. O processo é todo instruído com provas documentais e, se bem conduzido, garante a concessão da nacionalidade ”, destaca o advogado.
A lei tem gerado uma busca das famílias brasileiras pelas suas origens judaicas. Muitas família têm interesse em deixar o brasil e agora podem conseguir emigrar para Portugal.
Ainda de acordo com Filipe Azevedo, a origem dos Fernandes está na região do Douro, norte de Portugal, e chegou ao Brasil em princípios do século XVIII. O Major Cosme Damião Fernandes, neto de judeus sefarditas, habitou o seridó norte-rio-grandense e casou-se com Izabel Maria de Araújo.
A união deixou oito filhos que se fixaram naquela região. Pesquisas genealógicas demonstraram que descendentes do casal possuem origem judaica direta e comprovada.
OS JUDEUS SEFARDISTAS
Os judeus sefarditas viveram na Península Ibérica (Portugal e Espanha) no fim do século XV e foram perseguidos por parte do Estado e, mais tarde, pela Santa Inquisição, sendo forçados a se converterem ao catolicismo, sob pena de serem expulsos do território ibérico.
Esse fato ocasionou a fuga e a expulsão de milhares de judeus para vários outros países, inclusive para o Brasil.
COMO BUSCAR A NACIONALIDADE PORTUGUESA
O passo a passo para requerer a nacionalidade portuguesa via judeus sefarditas deve ser realizado em três etapas.
O primeiro passo é a realização de um estudo genealógico feito com base nas informações de sobrenomes e locais de nascimentos. A partir disso, o genealogista consegue identificar se há ou não chances da descendência.
Caso haja, ele prepara a árvore genealógica e um estudo que comprove a origem judaica sefardita.
Em seguida, é necessário que a Comunidade Israelita comprove a veracidade do estudo prévio e emita um certificado oficial, como aconteceu no caso da juíza aposentada, Soledade Fernandes.
Por último, com todos os documentos necessários reunidos e o certificado emitido, o processo é iniciado perante as autoridades portuguesas, sendo a nacionalidade concedida pelo Ministro da Justiça.