Os Municípios de Rodolfo Fernandes, Severiano Melo e Itaú deverão adotar as medidas necessárias para exonerar os servidores públicos efetivos que foram admitidos sem aprovação em concurso público. A medida foi recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Apodi.
Os prefeitos das respectivas cidades têm 12 meses para implementar as exonerações. A orientação deve ser aplicada ao servidor público efetivado no Município sem prévia aprovação em concurso público, antes da Constituição Federal de 1988. A exceção é para aqueles que na data da promulgação da Constituição computavam pelo menos cinco anos de serviço continuado.
A Constituição Federal de 1988 criou a obrigatoriedade de realização de certame para a ocupação de cargos públicos. A aprovação deve ser feita em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego – ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
A unidade ministerial verificou em inquéritos civis instaurados que os três Municípios possuem diversos servidores que precisam ser exonerados. Em Rodolfo Fernandes são 21, em Severiano Melo são três e em Itaú são 18 servidores.