Em audiência realizada na tarde desta quarta-feira (08), a juíza Adriana Santiago, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou a obrigatoriedade da Prefeitura de Mossoró devolver os salários descontados, arbitrariamente, dos professores que aderiram a greve.
Segundo a determinação, a prefeitura deve pagar os “vencimentos integrais aos professores pelos dias de paralisação da greve, até o dia 20 de maio, evitando-se qualquer desconto, considerando a frequência integral”.
A Prefeitura havia determinado o corte do pontos dos professores, para descontar os dias de greve, mesmo após o acordo firmado no Ministério Público com as condições que puseram fim à greve e compromisso de reposição dos dias não trabalhados.
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A gestão Rosalba Ciarlini ainda tentou induzir os professores que fizeram greve a assinarem um termo atestando a sua irresponsabilidade, para, em troca, terem seus salários de volta. Contudo a prefeitura não conseguiu que os professores assinassem o termo e a decisão ficou a cargo da justiça.
Em abril o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM) entrou com ação na Justiça, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, para que determine que a prefeita Rosalba Ciarlini não descontasse os dias de greve.
A decisão da justiça garante o pagamento integral dos salários, bem como a reposição das aulas que foram perdidas no período da greve, sem que os alunos sejam prejudicados.
Caso a Prefeitura não cumpra com o acordo que foi firmado ontem, ela será obrigada a pagar uma por multa diária de R$ 10 mil.
Em matéria divulgada no site oficial, a Prefeitura afirma que pagamento dos salários já foi inciado desde a terça-feira (07) e que os professores que aderiram a greve já estão recebendo os valores descontados.
Na decisão da justiça ainda ficou estabelecida uma multa diária no valor R$ 1 mil por cada professor, que deve ser paga pelo Sindiserpum, caso não deem cumprimento ao acordo de recomposição das aulas.