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POLÍCIA
01/08/2019 16:25
Atualizado
01/08/2019 23:38

Acusados de matar as "moreninhas" serão julgados nesta sexta-feira, 2

Robson e Adriano mataram, com tiros na cabeça, a jovem Sheyla, de 23 anos, que estava grávida de 36 semanas. Mataram também a irmã dela, Samyra, de 19 anos, e, antes de fugirem, também atiraram na cabeça de Sônia Mendonça, mãe das duas.
Adriano e Robson estão presos aguardando julgamento, que deve acontecer nesta sexta-feira, dia 2, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins

A sociedade mossoroense se reúne no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, nesta sexta-feira, 2, para julgar o caso das “moreninhas”.

Narra a denúncia:

"No dia 27 de julho de 2018, por volta das 22h50min, na Rua Tiradentes, Bairro Alto da Conceição, Mossoró/RN, ROBSON FRANCISCO SILVA DOS SANTOS, agindo com animus necandi, e em comunhão de desígnios com ADRIANO MARCOLINO ALVES, por motivo torpe, mediante dissimulação, contra mulher por razões da condição do sexo feminino, matou SHEYLLA MENDONÇA BEZERRA, provocando dolosamente a morte do recém-nascido, filho desta última com o primeiro denunciado. Na mesma ocasião, visando assegurar a execução e a impunidade, ainda contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, mediante recurso que dificultou as chances de defesa, os denunciados mataram SAMYRA MENDONÇA e tentaram contra a vida de SÔNIA MARIA MENDONÇA, não logrando êxito neste último crime por circunstâncias alheias às suas vontades".

Samyra morreu na cama, dentro do quarto. Já Sheyla morreu na sala. Um PM que estuda medicina fez uma cirurgia de emergência no local para tentar salvar o bebê de 36 semanas, mas não conseguiu.



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O duplo assassinato e a tentativa aconteceu no apartamento das vítimas ao lado da Igreja do Ato da Conceição. Robson e Adriano se aproximaram do local numa motocicleta e pediram autorização para entrar no apartamento, tendo sido recebidos.  

Após atirar (tiros à queima roupa) na cabeça de Sheyla, Samyra e Sônia (mãe de Sheyla e Samyra), acreditando ter matado as três, Robson e Adriano fugiram do local numa motocicleta. Para os policiais, os dois agiram com extrema frieza e crueldade.

A bala não penetrou na cabeça de Dona Sônia. Ela saiu de dentro de casa caminhando e foi levada para o HRTM. Para os médicos que a atenderam, foi milagre a bala não ter matado ela também.


A Delegacia de Homicídios de Mossoró, com apoio da população, chegou aos nomes dos suspeitos. O primeiro a ser preso foi Robson, que confessou o crime, sem demostrar qualquer remorso. “Está tranquilíssimo”, dise o delegado Rafael Arraes sobre o suspeito.

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A prisão de Adriano Marcolino aconteceu logo em seguida. Ele estava em casa, na Zona Norte de Mossoro. Não reagiu a voz de prisão. Para os policiais que participaram das investigações, não existe dúvidas da participação do suspeito nos crimes. 

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Processo concluído, começou a fase de instrução processual. Concluída esta fase, o juiz Vagnos Kelly observou que haviam indícios de autoria suficientes e os pronunciou para serem julgados pela sociedade mossoroense num Tribunal do Júri Popular. 

Veja trecho da decisão.

“Compulsando os autos, verifiquei haver indícios de autoria suficiente para promoção da pronúncia do acusado Robson Francisco Silva, com base, em suma, em sua confissão em juízo, o qual, assume ter efetuado os disparos de arma de fogo. Da mesma forma, quanto ao acusado Adriano Marcolino Alves, após análise do depoimento da vítima Sônia Maria, apurou-se que há evidências de que o mesmo estava presente no dia e local da ocorrência, podendo este ter imobilizado a vítima para reduzir as suas chances de defesa, logo, verifico haver indícios de autoria suficientes para promoção da pronúncia. Noutro passo, após análise dos autos, verifiquei que o Representante do Ministério Público descreveu de forma equivocada a classificação do crime no tocante a morte do recém nascido. Assim, examinando os autos, apurei que a descrição apropriada para o delito existente na exordial acusatória se encontra disciplinada no art. 125 do Código Penal, vejamos: Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos. Ocorre que, na infração de aborto, é possível que a manobra abortiva seja praticada em um momento e a consumação ocorrer em outro, sendo, este delito, um crime material e plurissubsistente, os quais são compostos de conduta e resultado. Desta forma, a expulsão do feto ocorreu em decorrência das lesões suportadas pela genitora, ou seja, no momento da ação a vida existente era intrauterina, desse modo, a classificação exata para o crime é aborto provocado por terceiro. Insta enfatizar, que o Parquet pleiteou a incidência do inciso I, § 7º, do art. 121, do Código Penal, para ambas as vítimas dos homicídios consumados, no entanto, existe documento atestando apenas a gravidez de Sheylla Mendonça, logo, este juízo entende por afastar a aplicação deste inciso acerca da vítima Samira Mendonça. Dessa forma, estando estes depoimentos respaldados com as demais provas nos autos, verifiquei haver indícios de autoria e materialidade delitiva, requisitos estes, suficientes para decisão de pronúncia dos acusados.

O Tribunal do Júri Popular foi agendado pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros para ter início às 8h30. Os réus Francisco Robson e Adriano Marcolino estão presos.”

O Júri Popular


Com a presidência do juiz Vagnos Kelly, o Tribunal do Júri Popular está previsto de começar às 8h30 da manhã desta sexta-feira, dia 2 de agosto de 2019, com o sorteio dos sete membros da sociedade mossoroense que vão compor o Conselho de Sentença.

Em seguida, está previsto de acontecer a oitiva das testemunhas. A principal delas é a mãe das moreninhas (Sheyla e Samyra), a Sra. Sônia Mendonça, de 51 anos, que sofreu um tiro na cabeça e conseguiu sobreviver. Ela estava no apartamento e testemunhou tudo.

Antes dos debates, Robson e Adriano vão ter a oportunidade de falar aos jurados, através de perguntas formuladas pelo juiz Vagnos Kelly, pelo promotor Ítalo Moreira Martins, e também por seus advogados. Em seguida começa os debates.

O promotor de Justiça Ítalo Moreira terá 2 horas e meia para mostrar o caso aos jurados, em detalhes, pedindo a condenação dos réus por dois homicídios, uma tentativa de homicídio e também por ter forçado o abordo que resultou na morte do bebê de 37 semanas de Sheyla.

Os advogados de defesa terão o mesmo tempo para defender a tese que entenda ser a melhor para os seus clientes Robson e Adriano. Concluído os debates, possivelmente no final da tarde, o juiz Vagnos Kelly convoca dos sete jurados a sala secreta para votar os quesitos.

Considerando o que for votado pelos jurados, o juiz Vagnos Kelly aplica a pena prevista no Código Penal Brasileiro aos réus.

Notas

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