25 ABR 2024 | ATUALIZADO 09:49
POLÍCIA
15/10/2019 14:41
Atualizado
15/10/2019 14:42

Pescador é condenado a 6 anos no semi-aberto por crime ocorrido em 2009

Ismar Paiva de Ferreira foi condenado pelo assassinato de Paulo Roberto Rodrigues, em 14 de junho de 2009, no bairro Bom Jardim, em Mossoró. O julgamento foi realizado na manhã desta terça-feira (15).
FOTO: SUPER TV
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró decidiu pela condenação do pescador Ismar Paiva Ferreira, de 54 anos, a 6 seis anos de prisão do regime semi-aberto.

O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (15), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins.

Ismar foi condenado pelo assassinato de Paulo Roberto Rodrigues, crime este ocorrido no início da tarde do dia 14 de junho de 2009, no bairro Bom Jardim, em Mossoró.

Durante julgamento, o Ministério Público Estadual, através do promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins, relatou que o réu estava bebendo num bar perto do Mercado do Bom Jardim, quando a vítima e aproximou.

Ainda de acordo com a denúncia do MP. Os dois tiveram uma breve discussão e em seguida Paulo se afastou do local.

"Ao caminhar alguns metros e parar para conversar com uma pessoa identificada como Andreza, a vítima ainda recebeu o chamado de Ismar Paiva, dizendo para ela voltar. Então, como resposta, ele disse que ‘não era viado, não’".

O réu teria ficado irritado com a maneira que a vítima o respondeu, levantou do local que estava bebendo, aplicou-lhe um tapa e em seguida efetuou disparos de arma de fogo na vítima, que ainda foi socorrida, mas não resistiu.



O JÚRI

O julgamento começou por volta das 8h30, com o juiz presidente Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros fazendo o sorteio dos sete membros da sociedade mossoroense para compor o Conselho de Sentença.

Em seguida aconteceu o interrogatório das testemunhas e do réu. O promotor de Justiça Italo Moreira Martins teve então 90 minutos para expor o caso aos jurados.

A defesa do réu, patrocinada pelo advogado José Wellington Barreto, teve o mesmo período de tempo, ou seja, 90 minutos, para defender as teses de defesa do réu.

Concluído os debates entre MP e Defesa, os sete jurados foram convocados pelo presidente a Sala Secreta, onde decidiram pela condenação do réu.

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário