28 MAR 2024 | ATUALIZADO 10:18
POLÍCIA
DA REDAÇÃO
15/10/2019 18:30
Atualizado
15/10/2019 18:30

Tatuador será julgado por matar colega que “deu em cima” da esposa dele

O julgamento será realizado nesta quarta-feira (16), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró. Tallys Tanilis de Oliveira Brito, de 29 anos, será julgamento pelo homicídio de Marcos Vinicius de Lima Soares, em 8 de fevereiro de 2014.
FOTO: REPRODUÇÃO/SUPER TV

Nesta quarta-feira (16) o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular de Mossoró se reúne para julga a culpa do tatuador Tallys Tanilis de Oliveira Brito, de 29 anos, no homicídio de Marcos Vinicius de Lima Soares.

O crime aconteceu por volta das 15h30 do dia 8 de fevereiro de 2014, no bairro Aeroporto II, em Mossoró.

O júri será iniciado por volta das 8h30, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, com o Presidente do TJP, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, fazendo o sorteio do corpo de jurados.

O Ministério Público, representado pelo promotor público Ítalo Moreira Martins, adiantou que vai pedir pela condenação do réu por homicídio qualificado.

O réu, Tallys Tanilis de Oliveira Brito, será defendido pelo defensor público Público Diego Melo da Fonseca.


ENTENDA O CASO

Segundo narra o Ministério Público nos autos processo e conforme apurado através do inquérito policial da Delegacia de Homicídios de Mossoró, havia uma desavença entre a vítima, Marcos Vinicius de Lima Soares, e o acusado Tallys Tanilis de Oliveira Brito.

O motivo da desavença seria o fato de Marcos ter dado uma carona de bicicleta a esposa de Tallys no dia anterior ao crime. Durante a carona, a vítima teria “dado em cima” da mulher e ao chegar em casa ela teria relatado o fato ao marido.

No dia 8 de fevereiro, o réu seguiu munido com uma arma de fogo até o bairro Aeroporto II. Ao encontrar com vítima, Tallys efetuou vários disparos contra ela.

Marcos ainda tentou fugir, mas foi perseguido por Tallys e morto logo em seguida, dentro das dependências de um estabelecimento comercial.

Neste caso, o MP relata que fica claro o crime de homicídio qualificado, sem chances de defesa da vítima e por motivo fútil, condenação que será pedida durante o julgamento.


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