10 MAR 2025 | ATUALIZADO 18:25
POLÍCIA
COM INFORMAÇÕES DO TJRN
21/10/2019 17:35
Atualizado
21/10/2019 17:42

Ex-prefeito de Rafael Fernandes é condenado por fraudar contratação de bandas

Mário Costa de Oliveira contratou bandas para o São João de 2005, por intermédio do empresário Antônio André Sobrinho, da empresa Éden Representações Artísticas, que também foi condenado. O MP alega que além da falta de licitação, as bandas foram contratadas, mas nem chegaram a tocar no evento.
FOTO: REPRODUÇÃO

O ex-prefeito do Município de Rafael Fernandes, Mário Costa de Oliveira e o empresário Antônio André Sobrinho, da empresa Éden Representações Artísticas, foram condenados pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ pelo cometimento de ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública.

Ele e o empresário foram condenados, no âmbito de Ação Civil Pública, em razão da realização de contratação direta de profissionais do setor artístico (bandas), pelo Município de Rafael Fernandes, para realização das festividades do São João de 2005.

Mário Costa de Oliveira foi condenado a ressarcir ao erário do valor do dano, consistente no valor adimplido a mais pelo Município de Rafael Fernandes em virtude da não realização de processo licitatório com a participação de outros licitantes.

O valor a ser ressarcido deve ser acrescido de juros e atualização monetária. Ele também deve pagar multa civil, em favor da municipalidade, nos termos do que diz o art. 18 da LIA, de duas vezes o valor do dano.

Por fim, Mário Costa de Oliveira está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Já Antônio André Sobrinho, representante da Éden Representações Artísticas, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo mesmo prazo de cinco anos.

DENÚNCIA DO MP

Segundo o Ministério Público, Mário Costa de Oliveira, na qualidade de prefeito à época do Município de Rafael Fernandes, contratou diversas bandas para se apresentarem no evento junino daquele município.

Antônio André Sobrinho, por meio de sua empresa Éden representações artísticas, intermediou com a prefeitura, na qualidade de representante exclusivo das atrações musicais, negociando detalhes das festividades.

O MP informou que, no âmbito de um Inquérito Civil, foi determinada o depoimento dos representantes das bandas supostamente contratadas, onde todos informaram não se recordarem de terem realizado show no Município de Rafael Fernandes, durante as festividades de São João.

O município também informou inexistir em seu banco de dados documentos relativos à eventual processo licitatório para a contratação de Antônio André Sobrinho.

Argumentou que o valor total da contratação foi de R$ 33 mil, no entanto, não há prova da realização do evento, dando conta de que as bandas referidas no contrato não chegaram a tocar naquele momento, além da discrepância dos valores supostamente pagos aos artistas, os quais não totalizam o montante negociado.

Dessa forma, o Ministério Público alegou que a contratação desrespeitou a legislação em vigor, pois ocorreu mediante intermediário, a empresa Éden Representações Artísticas, que não é a representante exclusiva das bandas contratadas, e, por isso, não poderia ser contratada por inexigibilidade.

Por isso, requereu a condenação de Mário Costa de Oliveira e Antônio André Sobrinho nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.


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