O paraibano Edivanildo Teixeira dos Santos, de 55 anos, foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado, nesta quinta-feira (24), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró/RN, pelo assassinato do vizinho, Leodécio Nogueira da Silva, o Léo, na época (agosto de 2014) tinha 41 anos, no bairro Costa e Silva, zona leste de Mossoró-RN.
O CRIME
Este crime aconteceu no início da madrugada no dia 24 de agosto de 2014 e teve como principal testemunha a pessoa conhecida por Onildo. Os dois caminhavam pela rua e quando passavam em frente à casa do réu foram chamados para se aproximar.
Leo, como era mais conhecida a vítima, sentou e começou a conversar. O réu Edivanildo chegou por trás, deu uma gravata, puxou uma faca e cortou a garganta da vítima. A principal testemunha do crime não soube explicar a motivação do crime.
Os veículos de comunicação que noticiaram o fato na época não especificaram os motivos que levaram Edivanildo a matar Leo.
Este fato também não ficou esclarecido durante a instrução do processo. Por ter ameaçado a testemunha, a promotoria de Justiça pediu a prisão preventiva do réu ainda durante a instrução do processo, tendo sido atendido pela Justiça.
O JULGAMENTO
O júri começou às 8h30 da manhã desta quinta-feira, 24, no Salão do Tribunal do Júri no Fórum Municipal de Mossoró, sem a presença do réu. Os trabalhos foram presididos pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros.
O promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins pediu a condenação do réu por homicídio qualificado. Ítalo confirmou que durante a instrução do processo também não ficou esclarecido o
que teria motivado o assassinato de Leo.
O advogado Sávio José de Oliveira estava inscrito para atuar defendendo os interesses do réu Edivanildo, mas não compareceu. Foi substituído por outro profissional.
O julgamento terminou por volta das 11 horas, com o Conselho de Sentença decidindo pela condenação do réu nos termos proposto pelo promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins.
Diante dos quesitos votados na Sala Secreta pelos sete jurados, o juiz Vagnos Kelly aplicou sentença de 12 anos de prisão em regime fechado.
Como o réu está foragido e não compareceu, teve a prisão preventiva renovada e o mandado expedido de novo para as autoridades da polícia localizá-lo e prendê-lo para cumprir a pena.