15 MAI 2024 | ATUALIZADO 23:16
ESTADO
03/01/2020 09:23
Atualizado
03/01/2020 09:24

Tarifa branca é opção para reduzir valor da conta de energia dos consumidores

A Aneel disponibilizou a nova tarifa para todas unidades consumidoras conectadas em baixa tensão. Ela sinaliza ao consumidor a variação do valor da energia, possibilitando o pagamento de valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que a energia elétrica é consumida, reduzindo o valor pago na conta de luz; saiba mais.
FOTO: REPRODUÇÃO

A opção pela tarifa branca já está disponível para todas unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (residências e pequenos comércios, por exemplo).

A modalidade não se aplica a consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.

A tarifa branca sinaliza ao consumidor a variação do valor da energia. Com isso, ele passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica.

Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda (manhã, início da tarde e madrugada, por exemplo), a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida.

Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela ANEEL e são diferentes para cada distribuidora.

Sábados, domingos e feriados contam com a tarifa fora de ponta nas 24 horas do dia. Mais informações sobre os períodos de cada distribuidora podem ser consultadas no site da Aneel.

“É muito importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade. Todavia, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança”, diz a Aneel.

A agência ainda informa que da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor não perceber a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema anterior (tarifa convencional).

A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor ao sistema convencional. Caso queira participar de novo da modalidade tarifária branca, há um período de carência de 180 dias.

Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos.

Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. No caso do consumido do Rio Grande do Norte, o pedido deve ser realizado a Cosern. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual.

Antes da criação da tarifa branca, havia apenas a tarifa convencional, com um valor único (em R$/kWh) cobrado pela energia consumida em todos os dias e horas.

A nova modalidade cria condições que incentivam alguns consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de ponta para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade ociosa.

SAIBA MAIS SOBRE A TARIFA BRANCA.

SAIBA COMO ADERIR


Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário