30 OUT 2024 | ATUALIZADO 18:20
POLÍCIA
CEZAR ALVES
14/05/2024 18:20
Atualizado
14/05/2024 18:14

Apodi-RN: Juri condena George de Madalena a 4 anos e 3 meses de Prisão

O comerciante George de Oliveira Nascimento, de 50 anos, foi levado a Julgamento Popular nesta terça-feira, 14, no Fórum Municipal de Apodi-RN. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo assassinato do andarilho Gildomar Barbosa Nogueira, crime este ocorrido no dia 10 de dezembro de 2020, no Posto Apodi, na área urbana do município de Apodi.
O comerciante George de Oliveira Nascimento, de 50 anos, foi levado a Julgamento Popular nesta terça-feira, 14, no Fórum Municipal de Apodi-RN. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo assassinato do andarilho Gildomar Barbosa Nogueira, crime este ocorrido no dia 10 de dezembro de 2020, no Posto Apodi, na área urbana do município de Apodi.
FOTO: PEDRO CEZAR

O comerciante George de Oliveira Nascimento, conhecido por George de Madelena, de 50 anos, foi condenado a 4 anos e 3 meses de prisão, em Julgamento Popular nesta terça-feira, 14, no Fórum Municipal de Apodi-RN.

George de Madalena havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo assassinato do andarilho Gildomar Barbosa Nogueira, crime este ocorrido no dia 10 de dezembro de 2020, no Posto Apodi, na área urbana do município de Apodi.

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Sob a presidência do juiz Thiago Lins Coelho Fonteles, o julgamento começou às 9h desta terça-feira, com o sorteio do Conselho de Sentença, que restou composto por 4 mulheres e 3 homens da sociedade apodiense.

O sorteio do conselho de sentença ocorreu com a presença da promotora de justiça Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz e dos advogados de defesa Sávio José de Oliveira, Francisco de Assis da Silva e Janildo Fernandes Fonseca.

Definido os jurados, o presidente do Júri, já com o plenário lotado, concedeu ao Ministério Público Estadual o tempo de 90 minutos para apresentar os detalhes da denúncia aos sete jurados, no caso defendendo a tese de homicídio privilegiado.

Após a denúncia da promotora de Justiça Liv Ferreira no plenário, o juiz Thiago Fontelles suspendeu os trabalhos por um período de 30 minutos para o almoço.

Em seguida, os advogados de defesa apresentaram, em plenário, os interesses do réu George de Madalena. Pediram absolvição do réu dizendo que o réu estava sendo ameaçado.

Após concluído os debates, o juiz Thiago Fontelles convocou o Conselho de Sentença a Sala Secreta, onde decidiram por maioria pela condenação do réu.

No caso, o Conselho de Sentença ficou com a tese da Promotora de Justiça Liv Ferreira. Os advogados de defesa não demonstraram interesse de recorrer da decisão.

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