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NACIONAL
COM INFORMAÇÕES DO O POVO
21/02/2020 08:55
Atualizado
21/02/2020 09:02

Forças nacionais terão exclusão de ilicitude durante atuação no CE, diz Bolsonaro

A informação foi dita pelo presidente, ao comentar sobre a liberação das tropas federais de segurança para o Ceará. Isso significa que as forças armadas enviadas terão condições jurídicas especiais para julgar seus atos durante a operação, independe de quais sejam.
FOTO: REPRODUÇÃO

O presidente Jair Bolsonaro, ao comentar sobre a liberação das tropas federais de segurança para o Ceará, afirmou que os agentes enviados terão exclusão de ilicitude devido vigência do regime de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Isso significa que as forças armadas enviadas terão condições jurídicas especiais para julgar seus atos durante a operação, independe de quais sejam.

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Ao falar sobre a ida da força nacional sob regime de GLO, Bolsonaro afirmou que estes agentes de segurança estão indo para uma missão que “se assemelha a uma missão de guerra”.

O presidente disse ainda que aos militares terão total garantia de retaguarda jurídica e que qualquer problema enfrentado por eles “será julgado com leis de paz”.

Os regimes de GLO só podem ser promulgado exclusivamente pelo presidente da República em exercício. De acordo com a constituição brasileira, esta medida deve ser aplicada somente em casos extremos quando houver “o esgotamento das forças tradicionais” ou “grave situação de perturbação da ordem”.

A partir do momento em que a GLO é instaurada, altera-se as determinações do Código Penal Brasileiro referente às situações que se enquadram nos padrões de excludente de ilicitude, situações em que o ator de um crime pode ser eximido da pena.

De acordo com o artigo 23 do Código Penal do País, tais situações seriam: em estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

A GLO, porém, refere-se diretamente a policiais, militares e agentes de seguranças em exercício de seu dever. Pelo regime, fica proibida prisão em flagrante do militar ou agente de segurança.

Além disso, pelas determinações da GLO, o agente pode ser isento de pena, caso pratique qualquer ação diante da prática ou iminência de prática de ato de terrorismo; prática ou iminência de prática de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal; situações em que houver a restrição da liberdade de vítima, mediante violência ou grave ameaça; ou em momentos em que defrontar alguém que esteja portando ou utilizando ostensivamente arma de fogo.


PLANO DE ATUAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS

O secretário da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), André Costa, está no Comando da 10ª Região Militar (10ª RM), no Centro de Fortaleza, para traçar o plano de atuação das forças armadas no Estado. Ele está no local desde às 7 horas, em reunião com o comandante Cunha Mattos.

Também estão presentes o secretário executivo da SSPDS, Paulo Sérgio Braga Ferreira; o comandante-geral da Polícia Militar, comandante Alexandre Ávila; o delegado geral da Polícia Civil, Marcus Vinicius Rattacaso; e o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Luís Eduardo Soares de Holanda.


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