25 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:29
ESTADO
23/03/2020 18:14
Atualizado
23/03/2020 18:19

ANVISA deve instalar barreira sanitária no Aeroporto de São Gonçalo do Amarante

A decisão é do Juiz Federal Magnus Augusto Delgado, titular da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. A agência terá 24 horas para cumprir a decisão, que atende a pedido do Ministério Público Federal. A medida visa a triagem de possíveis infectados com coronavírus que cheguem ao estado pelo terminal.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Juiz Federal Magnus Augusto Delgado, titular da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária instale barreira sanitária e de inspeção nos voos nacionais e internacionais no Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante. A ANVISA terá 24 horas para cumprir a decisão, que atende a pedido do Ministério Público Federal.

O magistrado decidiu que a Agência deverá fornecer todo apoio necessário para que o Estado do Rio Grande do Norte, com auxílio de instituições que repute necessárias como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e órgãos municipais, implante barreira nos locais considerados de risco pelo Governo do Estado, inclusive fortalecendo a segurança sanitária no aeroporto.

“Ficou registrado que o MPF já promoveu tratativas com representantes do Governo do Estado, buscando auxílio da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, que juntos atuarão no controle sanitário em questão. Portanto, a importância jurídica, política, social e econômica da referida barreira sanitária não merece maiores delongas, uma vez que há consenso institucional num tema tão delicado e excepcional, que atingiu toda a população mundial, sendo uma questão peculiar/inédita no nosso sistema de justiça, de modo a inaugurar um novo paradigma em termos de proteção ao sistema de saúde pública, que mostra ao país/mundo a necessidade de adoção de medidas coordenadas e cooperadas na busca de minimizar, com celeridade e eficiência, o controle da propagação dessa pandemia”, escreveu o Juiz Federal Magnus Delgado na decisão.

Ele observou que chega a ser “incrível” que o Ministério Público Federal precise bater às portas da Justiça Federal para pleitear algo tão óbvio e necessário.


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