A Juíza Carla Virgínia Portela da Silva Araújo homologou a prisão em flagrante contra o taxista Alcidenir Clementino de Oliveira, de 30 anos, porém decidiu o colocar em liberdade, com a condição dele não chegar perto da mulher, respeitando a uma distância de 200 metros.
Preso, autuado flagrante, o “valentão do Nova Mossoró”, como ficou conhecido, queria bater na mulher e foi impedido pelos familiares dela. Irado de raiva, pegou o carro (Cerato de cor escura) e botou por cima da família, que se confraternizava em frente de casa na Rua Alto do Rodrigues Esporte Clube, do conjunto Nova Mossoró, Bairro Santa Júlia, em Mossoró-RN.
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O ataque de fúria aconteceu no início da madrugada do dia 25 de dezembro de 2024 e a Polícia Militar, após receber cinco Boletins de Ocorrências, o conduziu ao meio dia a Delegacia de Plantão, onde o delegado Cristiano Otho o autuou em flagrante por ameaças contra a mulher e tentativa de homicídio contra outras cinco pessoas que estavam na confraternização.
Na Polícia, as vitimas e as testemunhas, com vídeo gravado pelas câmeras de segurança, repetiram o que narravam nos Boletins de Ocorrência. As vítimas estavam na companhia do advogado Natã Xavier. O autuado Alcidenir Clementino de Oliveira estava acompanhado com o advogado Thiago Fernandes de Lima. Ao delegado, optou por ficar em silêncio.
Nesta quinta-feira, dia 26, o flagrante seguiu para ser transformado em inquérito policial pelo delegado José Vieira, da 39ª Delegacia de Polícia, no bairro Nova Betânia. Em contato com o MH, José Vieira disse que é provável que o inquérito policial transcorra na Delegacia da Mulher, considerando que tudo começou com as ameaças do investigado contra a esposa.
No final da tarde desta quinta-feira, 26, ocorreu audiência de custódia, que é quando o juiz verifica se auto de prisão em flagrante transcorreu dentro do que é previsto em lei. Também analisa pedidos das partes. No caso do réu, o pedido foi para responder o processo em liberdade, mostrando que é réu primário, tem endereço físico e profissão definida, assegurando, ainda, o compromisso de seguir as restrições determinadas pela justiça.
Após analisar os documentos, o promotor de Justiça Guglielmo Marconi Soares de Castro, defendeu que a prisão em flagrante deveria ser homologada, pois a documentação estava seguindo precisamente o que prevê a legislação. Não havia o que se discutir.
já com relação ao réu Alcidenir Clementino de Oliveira, o promotor defendeu que ele deveria ser colocado em liberdade, considerando que ele tem endereço, profissão, é réu primário e não demostrou interesse de fugir do distrito da culpa e muito menos de atrapalhar a investigação ou a instrução do processo.
Com relação as ameaças contra a esposa, o promotor observou que a legislação prevê uma série de medidas, que se aplicada pela Justiça, serve para proteger a integridade física da mulher e das demais vítimas de tentativa de homicídio. Quebrando qualquer norma desta, a justiça deve ser avisada de imediato para determinar a sua prisão.
A Juíza Carla Portela analisou o parecer do Ministério Público Estadual e também as peças inseridas no processo pela defesa do investigado. Concluiu seguir o parecer do Ministério Público, no sentido de homologar a prisão em flagrante e determinar que o investigado seja colocado em liberdade, porém, com restrições: não pode chegar perto da mulher, obedecendo uma distância de 200 metros, não pode atrapalhar as investigações e a instrução processual, não pode fugir do distrito da culpa (precisa se apresentar a Justiça) e precisa se recolher a sua residência no período de 22 horas as 6 horas da manhã do dia seguinte.
A juíza ponderou, no entanto, que, na companhia de policiais militares, o Alcidenir Clementino de Oliveira estava autorizado a ir na casa onde morava com a esposa buscar roupas, celular, computador e demais objetos pessoais. Não podendo levar, no entanto, aparelho de TV, cama, sofá, guarda roupa ou qualquer outro objeto imóvel da residência.
Investigação
Sendo na 39ª DP ou na Delegacia da Mulher, a Polícia Civil tem 30 dias para concluir as investigações e enviar o processo de volta a Justiça. No caso de ser indiciado, o processo volta ao Ministério Público Estadual para ser apresentado denúncia e, em seguida, os advogados das partes poderão inserir peças no processo, seja testemunhal ou material.
Na hipótese de ser apresentado denuncia de ameaça e pelas cinco tentativas de homicídio, o caso pode ir ao Tribunal do Júri Popular até o final do ano que vem. Na hipótese de investigação e instrução processual, a defesa provar que não houve tentativa de homicídio, o caso pode terminar sendo analisado e julgado sem precisar ir a júri popular.