25 ABR 2024 | ATUALIZADO 08:06
ESTADO
24/03/2020 08:52
Atualizado
24/03/2020 08:53

Detran suspende todo o atendimento presencial e amplia prazos de serviços

O órgão havia permanecido com atendimento presencial por agendamento para alguns serviços, mas estes foram suspenso após decreto estadual contra o coronavírus. O Detran reforça que a maior parte do atendimento pode ser feito por meio do site e ampliou prazos para os serviços mais urgentes que necessitam da presença no local; confira as novas datas.
FOTO: ARQUIVO

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) suspendeu todo o atendimento presencial nas unidades do estado.

A medida atende ao decreto publicado pelo Governo do Rio Grande do Norte em 20 de março de 2020, como forma de contenção aos avanços do coronavírus.

O órgão havia permanecido com atendimento presencial por agendamento para alguns serviços, mas estes também foram suspensos a partir desta segunda-feira (23). De acordo com o Detran, durante esse período, a população pode utilizar alguns serviços online, disponíveis no site AQUI.

No local é possível fazer a Segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), solicitação da Permissão Internacional para Dirigir, emissão de boletos referentes ao licenciamento e IPVA 2020. Quem desejar, também pode baixar o Aplicativo Carteira Nacional de Transito para fazer uso da CNH Digital.


CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV)

O Detran ressalta que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2019 continua válido, não sendo necessário até o momento nenhum condutor de veículo portar o documento 2020.

O motorista deve apenas cumprir as datas de pagamentos, retirando os boletos no site do órgão, no ícone Veículos, ficando atento ao prazo de pagamento do CRLV 2020 e a validade de cada CRLV 2019.

A placas finais 1 e 2 podem usar o CRLV 2019 até setembro; 3, 4, e 5 até outubro; 6, 7, e 8 até novembro; 9 e 0 até dezembro. Para ter o CRLV 2020, é preciso pagar a taxa de envio dos Correios.


MUDANÇA DE PRAZOS

A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencidas desde 19 de fevereiro de 2020 estão com prazo prorrogado por tempo indeterminado para fins de fiscalização.

Além disso, o prazo para o processo de habilitação do candidato foi ampliado de 12 para 18 meses, inclusive para os processos administrativos já em trâmite.

Em relação aos documentos de veículos, para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, o prazo para o proprietário realizar a expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020 e o prazo para registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.

Também estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de Habilitação e para identificação do condutor infrator.

Enquanto durar esta deliberação, os atendimentos presenciais relativos a esses casos estão paralisados nas unidades do Detran.


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