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ESTADO
25/03/2020 18:39
Atualizado
25/03/2020 18:39

JFRN transfere mais de R$ 137 mil para o combate ao coronavírus no estado

Os recursos estavam depositados em conta judicial originária do cumprimento de penas aplicadas e medidas restritivas na modalidade de prestação pecuniária. A decisão foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. Ele observou que o pedido formulado pelo Governo do Estado encontra abrigo porque o objetivo almejado é aplicar os recursos para a finalidade específica de combate ao novo vírus.
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A 2ª Vara da Justiça Federal no Grande do Norte determinou a transferência de R$ 137.366,00, ao Comitê de Gestão em Emergência de Saúde Pública do estado para ser empregado no combate ao Coronavírus.

Os recursos estavam depositados em conta judicial originária do cumprimento de penas aplicadas e medidas restritivas na modalidade de prestação pecuniária.

A decisão foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. Ele observou que o pedido formulado pelo Governo do Estado encontra abrigo porque o objetivo almejado é aplicar os recursos para a finalidade específica de combate ao novo vírus.

“Ademais, verifica-se em tal pedido nítida relevância social do objetivo, dada a peculiaridade da atual situação de pandemia, conforme declaração pública pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como em razão do reconhecimento de calamidade pública no Brasil”, disse o Juiz.

Walter Nunes ainda disse que a excepcionalidade da situação exige pronta e peculiar resposta dos órgãos públicos.

O magistrado ressaltou que, para facilitar a fiscalização da utilização dos recursos, a transferência só poderá ser perfectibilizada com a assinatura de termo de responsabilidade, na qual fique assegurado que a conta indicada para o recebimento dos recursos liberados tem como finalidade exclusiva a aquisição de materiais e equipamentos voltados para o combate à COVID-19.


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