A 2ª Vara da Justiça Federal no Grande do Norte determinou a transferência de R$ 137.366,00, ao Comitê de Gestão em Emergência de Saúde Pública do estado para ser empregado no combate ao Coronavírus.
Os recursos estavam depositados em conta judicial originária do cumprimento de penas aplicadas e medidas restritivas na modalidade de prestação pecuniária.
A decisão foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. Ele observou que o pedido formulado pelo Governo do Estado encontra abrigo porque o objetivo almejado é aplicar os recursos para a finalidade específica de combate ao novo vírus.
“Ademais, verifica-se em tal pedido nítida relevância social do objetivo, dada a peculiaridade da atual situação de pandemia, conforme declaração pública pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como em razão do reconhecimento de calamidade pública no Brasil”, disse o Juiz.
Walter Nunes ainda disse que a excepcionalidade da situação exige pronta e peculiar resposta dos órgãos públicos.
O magistrado ressaltou que, para facilitar a fiscalização da utilização dos recursos, a transferência só poderá ser perfectibilizada com a assinatura de termo de responsabilidade, na qual fique assegurado que a conta indicada para o recebimento dos recursos liberados tem como finalidade exclusiva a aquisição de materiais e equipamentos voltados para o combate à COVID-19.