A ex-prefeita de Mossoró, Fafá Rosado (PMDB), teve suas contas de campanha, das eleições de 2014, quando a mesma concorreu a uma vaga na Câmara dos Deputados, rejeitas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Por decisão unânime dos magistrados daquele colegiado jurídico, a pré-candidata peemedebista à prefeitura de Mossoró pode ficar inelegível.
Para isso basta que o Ministério Público entre com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pedindo a cassação do diploma de suplente de deputado expedido para ela após as eleições de 2014.
Se o TRE julgar procedente o pedido do MP, Fafá Rosado ficará inelegível por 8 anos e ficará fora da disputa eleitoral do próximo ano.
O TRE acatou todas as acusações feitas pelo MP que apontou uma série de irregularidades na prestação de contas da campanha de deputado federal que ela encarou nas eleições de 2014.
Uma das graves irregularidades identificadas pelo MP foi a não identificação do destino das sobras das doações que sequer tinha o nome dos doadores identificados.
"O recebimento de recursos sem a correta identificação do CPF/CNPJ do doador, bem assim a divergência quanto ao valor das sobras financeiras, quando considerados os valores informados pela candidata e aqueles visualizados nos extratos apresentados, em conjunto com as demais irregularidades, afetam a credibilidade dos dados declarados pela candidata, não tendo sido superada por conta da ausência de manifestação da requerente no prazo estabelecido", afirma o acórdão publicado no Diário Oficial da Justiça.
Para os membros da corte eleitoral, não há condições de aprovar as contas da campanha de Fafá Rosado por falta de transparência. "Impossibilidade de aprovação em virtude dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em função da natureza e quantidade das irregularidades verificadas. Impossibilidade de aprovar contas com base em suposições, ante o necessário caráter contábil exigido na apresentação destas", finalizou.
Em Nota, assessoria jurídica de Fafá Rosado diz que vai recorrer
Nota de Esclarecimento
Sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral em desaprovar as contas de campanha (Eleições 2014) da então candidata à deputado federal Maria de Fátima Rosado Nogueira, faz-se necessário alguns esclarecimentos:
1) A não aprovação das contas se deu por supostos equívocos eminentemente técnicos, sem qualquer indicação da prática de abuso ou ilegalidade na condução da campanha;
2) Da decisão cabe recurso, oportunidade em que os necessários esclarecimentos serão prestados, fazendo desaparecer quaisquer dúvidas quanto a regularidade das contas, o que certamente reverterá a desaprovação;
3) De qualquer forma, de acordo com reiterado entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a não aprovação das contas de campanha não implica em inelegibilidade, razão pela qual Maria de Fátima Rosado Nogueira permanece com plenos direitos eleitorais, podendo votar, ser votada e assumir regularmente mandato eletivo.
Na oportunidade, reafirma-se a confiança na Justiça, o compromisso com a verdade e o respeito à democracia.
Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade
Advogado
Mossoró, 18 de setembro de 2015.