07 MAI 2024 | ATUALIZADO 16:45
EDUCAÇÃO
14/05/2020 08:27
Atualizado
14/05/2020 08:29

MEC prorroga por mais 30 dias suspensão das aulas presenciais

A medida passa entra em vigor nesta sexta-feira (15) e vale para instituições federais de ensino, além de universidades e faculdades privadas de todo o país. A portaria, publicada nesta quarta-feira (13) prorroga a autorização para que essas instituições adotem a modalidade de ensino à distância.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou por mais 30 dias a autorização para substituir disciplinas presenciais por aulas com ensino à distância em instituições federais, devido a pandemia do novo coronavírus.

A prorrogação foi feita por meio de portaria, nesta quarta-feira (13) e entra em vigor nesta sexta-feira (15). De acordo com a pasta, o objetivo é manter a rotina de estudo dos alunos por meio de EaD.

A mudança vale para as universidades federais, institutos federais, Colégio Pedro II, Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.

O que não foi levado em consideração pelo MEC é que milhares de estudantes de baixa renda não têm acesso às tecnologias utilizada para a prática da EaD. Esses serão prejudicados caso as instituições adotem a modalidade de ensino.

PRIMEIRA PORTARIA

A primeira portaria dessa autorização, publicada no dia 18 de março, já sinalizou a possibilidade de prorrogação, seguindo orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital.

De acordo com o texto anterior, as instituições que optarem pela substituição de aulas precisam entrar em contato com o MEC.

Segundo a determinação de 18 de março, “será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações durante o período da autorização”.

Como alternativa, a primeira portaria permite que as instituições de ensino suspendam as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo.

As aulas canceladas “deverão ser integralmente repostas para fins de cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos na legislação em vigor”.

As instituições podem também alterar o calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e horas-aula estabelecidos. A aplicação da substituição não pode ser feita em práticas profissionais de estágios e de laboratórios.


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