26 ABR 2024 | ATUALIZADO 20:04
MOSSORÓ
ANNA PAULA BRITO
04/06/2020 16:00
Atualizado
04/06/2020 16:06

SUS mantém habilitação dos 20 leitos Covid-19 no HCSL em Mossoró

Nesta quinta-feira (4) o Ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, revogou uma portaria de 18 de maio, por meio da qual habilitava 251 leitos de UTI para tratamentos de pacientes com Covid-19 no Rio Grande do Norte. Na mesma edição do DOU, Pazuello publicou uma portaria habilitando 56 novos leitos, 195 a menos que a portaria anterior. No novo documento, fica mantido o credenciamento dos 20 leitos covid-19 já instalados no Hospital de Campanha de São Luiz, bem como os 13 dos HRTM, ambos em Mossoró.
FOTO: REPRODUÇÃO

Nesta quinta-feira (4) Ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, revogou a Portaria nº 1.243/GM/MS, de 18 de maio de 2020, por meio da qual habilitava 251 leitos de UTI Adulto tipo II e UTI Pediátrico tipo II para tratamentos de pacientes com Covid-19 no Rio Grande do Norte.

A revogação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Na mesma edição o ministro publicou a portaria nº 1.473, de 3 de junho de 2020, habilitando 56 novos leitos. 195 a menos que a portaria anterior.

A publicação desta quinta-feira (4) mantém o credenciamento dos 20 leitos covid-19 já instalados no Hospital de Campanha de São Luiz, bem como os 13 dos Hospital Regional Tarcísio Maia, ambos em Mossoró.

Os leitos serão habilitados pelo período de 90 dias, enquanto durar a emergência em saúde pública provocada pelo novo coronavírus, podendo haver prorrogação.

Desta vez, além de Mossoró, os novos leitos serão credenciados em apenas outros 3 municípios do estado. Antes eram 9. Os outros municípios que terão leitos habilitados são Caicó, Natal e Pau dos Ferros.

Para credenciamento dos leitos de UTI o Ministério da Saúde vai liberar um total de R$ 8,06 milhões do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público de Saúde - Grupo Coronavírus (Covid-19).

Ainda de acordo com a portaria, “o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transparência, regular e automática, do montante estabelecido (...) aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde”.

Veja portaria AQUI e AQUI.

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