28 ABR 2024 | ATUALIZADO 14:28
EDUCAÇÃO
31/08/2020 08:24
Atualizado
31/08/2020 09:33

UERN retoma semestre letivo 2020.1 com ensino remoto em caráter excepcional

De acordo com o calendário divulgado pela universidade, as atividades começam nesta segunda-feira (31), com a Semana de Planejamento Pedagógico; As aulas serão iniciadas, de forma remota, no dia 8 de setembro.
UERN retoma semestre letivo 2020.1 com ensino remoto em caráter excepcional. De acordo com o calendário divulgado pela universidade, as atividades começam nesta segunda-feira (31), com a Semana de Planejamento Pedagógico; As aulas serão iniciadas, de forma remota, no dia 8 de setembro.
FOTO: REPRODUÇÃO

O semestre letivo 2020.1 da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) inicia nesta segunda-feira (31), com a Semana de Planejamento Pedagógico.

Conforme a Resolução nº 28/2020 do CONSEPE, o semestre será realizado com a utilização do ensino remoto em caráter excepcional.

A Semana de Planejamento será realizada de 31 de agosto a 04 de setembro, pelos Departamentos Acadêmicos das Faculdades e Campi da UERN.

As aulas serão iniciadas, de forma remota, no dia 8 de setembro, com a realização da aula inaugural do semestre 2020.1, às 19h, através do Canal da UERN oficial do YouTube.

A aula será ministrada pela Profa. Dra. Edmea Santos (UFRRJ), com o tema “Educação online para um ensino-aprendizagem (trans)formador”.

Também no dia 08 de setembro será aberto o período de ajuste de matrícula para o estudante que realizou a matrícula curricular no período de 01 a 05 de abril de 2020. Esse ajuste deve ser realizado pela Plataforma Integra (integra.uern.br) e o prazo vai até 11 de setembro de 2020.

Conforme a Instrução Normativa, caso o aluno não consiga fazer o ajuste, a efetivação de matrícula em componentes curriculares ou exclusão de componentes curriculares poderão ser requeridos pela unidade acadêmica, com anuência do discente, à PROEG, por meio de memorando.

“A PROEG destaca que no semestre letivo 2020.1, não será realizado desligamento de estudantes por abandono de curso ou por decurso de prazo máximo para conclusão do curso. Em caráter excepcional, será permitido o trancamento do curso ou de componentes curriculares por parte dos estudantes, inclusive para ingressantes do primeiro período, até 75% do semestre 2020.1”, explica a Pró-reitoria de Ensino e Graduação.


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